TJSC - 5053500-30.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:43
Baixa Definitiva
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20/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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19/08/2025 18:39
Determinado o Arquivamento
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19/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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18/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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18/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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18/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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18/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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18/08/2025 14:46
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:31
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.075,25
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14/08/2025 17:57
Baixa Definitiva
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14/08/2025 17:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01JC
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14/08/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50369508620258240038
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13/08/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: VIVO S.A.
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13/08/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA CRISTIANE DA SILVA
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13/08/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Parte: 29.843.211 MARIA CRISTIANE DA SILVA
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13/08/2025 09:02
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 10:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01JC -> JVECONT
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12/08/2025 09:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> JVE01JC
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12/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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25/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 116
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21/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5053500-30.2023.8.24.0038/SC RECORRENTE: VIVO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300)RECORRIDO: MARIA CRISTIANE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078)RECORRIDO: 29.843.211 MARIA CRISTIANE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por VIVO S.A. contra o acórdão prolatado nos autos (evento 83).
Conheço dos presentes embargos, entretanto não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada.
Nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95, cabem embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Já o artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No presente caso, as alegações da parte embargante, de que a decisão proferida não teria apreciado todas as teses levantadas no recurso, não merecem prosperar, posto que as questões já restaram esvaziadas em sede de julgamento da ação, sendo a sentença confirmada por este colegiado.
Esclareço que o art. 46 da Lei 9.099/95 possibilita ao julgador de segundo grau a manutenção da sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Denota-se que o que pretende efetivamente a parte embargante é rediscutir matéria já decidida, não sendo tal caminho indicado para o seu intento.
Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça: Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante.
A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento.
V (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300779-54.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2020).
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e REJEITO-OS. -
17/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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26/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 108
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25/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
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23/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:45
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta
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23/06/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5053500-30.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 402) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: VIVO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) RECORRIDO: MARIA CRISTIANE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) RECORRIDO: 29.843.211 MARIA CRISTIANE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
06/06/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/06/2025 13:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 402
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23/05/2025 11:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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23/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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13/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:40
Despacho
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02/05/2025 11:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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02/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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14/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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27/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 18:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 26/03/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 26/03/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5053500-30.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 632) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: VIVO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) RECORRIDO: MARIA CRISTIANE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) RECORRIDO: 29.843.211 MARIA CRISTIANE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
07/03/2025 10:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 07:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 632
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29/11/2024 17:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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29/11/2024 16:43
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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13/11/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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08/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 67 (04/11/2024). Guia: 9171825 Situação: Baixado.
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08/11/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/11/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9171825, Subguia 4712292 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.149,50
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04/11/2024 17:26
Link para pagamento - Guia: 9171825, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4712292&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4712292</a>
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04/11/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - VIVO S.A. - Guia 9171825 - R$ 1.149,50
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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18/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto - Complementar ao evento nº 58
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18/10/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/10/2024 18:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 38, 43 e 46
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 46
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
08/07/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/07/2024 12:20:49)
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08/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/07/2024 12:20:12)
-
08/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 10:52
Juntada de Petição - VIVO S.A. (SP310300 - FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA)
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04/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2024 15:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:36
Juntada de Petição
-
26/06/2024 21:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/06/2024 10:31
Juntada de Petição
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
22/05/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedição de ofício - 17/05/2024 14:47:33)
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22/05/2024 11:47
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
08/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:41
Despacho
-
06/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/02/2024 14:16
Juntada de Petição
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26/02/2024 11:20
Juntada de Petição
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23/02/2024 23:30
Juntada de Petição
-
21/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
09/02/2024 17:29
Juntada de Petição
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30/01/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:17
Despacho
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
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23/01/2024 22:14
Juntada de Petição
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16/01/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 18:39
Despacho
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10/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
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26/12/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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