TJSC - 5000241-24.2016.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:51
Baixa Definitiva
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25/03/2025 18:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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25/03/2025 18:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 59. Parte: IGREJA PENTECOSTAL NOVAS MISSOES
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25/03/2025 18:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 59. Rateio de 100%. Parte: INNO INFORMATICA LTDA
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21/03/2025 13:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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21/03/2025 13:15
Transitado em Julgado
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000241-24.2016.8.24.0020/SC EXECUTADO: IGREJA PENTECOSTAL NOVAS MISSOES SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente à pretensão inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro nos arts. art. 206, § 5º, inc.
I, e 206-A, ambos do CC/2002, e nos arts. 487, II, c/c 924, V, do Código de Processo Civil.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras ativas.
Proceda-se a baixa de eventuais restrições ativas.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base na parte final do artigo 921, § 5º, do CPC.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
P.
R.
I.
Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao e.
TJ/SC.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
21/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:40
Declarada decadência ou prescrição
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20/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/01/2025 13:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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20/01/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGREJA PENTECOSTAL NOVAS MISSOES. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/01/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 10:19
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:49
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/03/2020 14:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/07/2019 13:28
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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11/07/2019 13:28
Reativado processo suspenso
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13/06/2018 14:16
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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02/04/2018 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0241/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2787 Página:
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27/03/2018 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0241/2018 Teor do ato: R.h.Devido a não localização de bens da parte executada, defiro o pedido formulado pelo exequente à p. 43 para SUSPENDER o processo pelo prazo de um ano, conforme art. 921, III,
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23/03/2018 12:35
Mero expediente - SAJ - R.h.Devido a não localização de bens da parte executada, defiro o pedido formulado pelo exequente à p. 43 para SUSPENDER o processo pelo prazo de um ano, conforme art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte
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21/03/2018 18:32
Conclusos para despacho
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19/02/2018 14:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.18.10011723-3 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 19/02/2018 11:21
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15/02/2018 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0113/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2758 Página:
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09/02/2018 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0113/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, por seu procurador, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 38, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco)
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06/02/2018 19:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, por seu procurador, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 38, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/02/2018 02:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/02/2018 02:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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01/12/2017 12:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/043423-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2018 Local: Oficial de justiça - Renato Gomes Fernandes
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18/10/2017 12:08
Mero expediente - SAJ - R.h.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo as duas primeiras diligências recaírem sobre bens de propriedade da executada, desde que eles não comprometam a realização de suas atividades.
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13/10/2017 19:13
Conclusos para despacho
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30/08/2017 23:19
Juntada
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30/08/2017 23:19
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/08/2017 através da guia nº 020.3064996-06 no valor de 45,84
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30/08/2017 19:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10081486-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 30/08/2017 11:28
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29/08/2017 12:19
Juntada
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24/08/2017 13:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0778/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2654 Página:
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22/08/2017 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0778/2017 Teor do ato: À vista disso, deve ser permitida ao credor a utilização de mecanismos idôneos a simplificar e agilizar a busca por bens aptos a satisfazer os crédito(s) do(s) executados), razã
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12/07/2017 15:04
Certidão emitida - Genérico
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12/07/2017 12:12
Decisão interlocutória - SAJ - À vista disso, deve ser permitida ao credor a utilização de mecanismos idôneos a simplificar e agilizar a busca por bens aptos a satisfazer os crédito(s) do(s) executados), razão pela qual autorizo a consulta do sistema INFO
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07/07/2017 17:17
Conclusos para despacho
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07/07/2017 17:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10049474-5 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 08/06/2017 17:47
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01/06/2017 17:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0481/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2595 Página:
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30/05/2017 15:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0481/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, foi determinado o bloqueio de valores da parte executada através do
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08/05/2017 17:01
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc.Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, foi determinado o bloqueio de valores da parte executada através do sistema BACENJUD.Contudo, não houve êxito
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08/05/2017 17:01
Juntada de consulta Renajud
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08/05/2017 17:01
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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02/05/2017 16:33
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/04/2017 13:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2560 Página:
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06/04/2017 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2017 Teor do ato: Fica intimado o(a) autor(a)/exequente, por seu(sua) advogado(a), para dar impulso ao feito, devendo dar cumprimento ao disposto no item II do despacho de fls. 5. Prazo: 10 (dez)
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21/03/2017 07:50
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCMA.17.10021442-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 20/03/2017 17:53
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23/02/2017 15:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o(a) autor(a)/exequente, por seu(sua) advogado(a), para dar impulso ao feito, devendo dar cumprimento ao disposto no item II do despacho de fls. 5. Prazo: 10 (dez) dias.
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23/02/2017 15:14
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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21/11/2016 20:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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21/11/2016 20:40
Juntada
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21/11/2016 20:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR594165720TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável Destinatário : Igreja Pentecostal Diligência : 21/10/2016
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07/10/2016 16:03
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
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16/09/2016 13:12
Determinado a citação/notificação - I - Intime-se a parte executada (por carta com aviso de recebimento), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (d
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15/09/2016 12:32
Conclusos para despacho
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15/09/2016 12:32
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0113040-66.2014.8.24.0020 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Cheque
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13/09/2016 18:49
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0113040-66.2014.8.24.0020
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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