TJSC - 5021856-66.2023.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
24/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
23/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
22/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
22/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:21
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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09/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5021856-66.2023.8.24.0039/SC RÉU: LUANA GRAZIELE SALDANHA DO AMARAL SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS SILVA (OAB SC063425) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal deflagrada contra LUANA GRAZIELE SALDANHA DO AMARAL SILVA, por infringir o artigo 155, caput (por 2 [duas] vezes), c/c artigo 61, inciso I, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, no dia 04 de outubro de 2023, neste município e Comarca de Lages/SC (evento 1).
A acusada restou intimada para o pagamento da multa penal (evento 122.2) e compareceu ao feito requerendo suspensão do crédito, com aplicação por analogia do Código Tributário Nacional, em razão da incapacidade de pagamento (evento 123.1).
O Órgão Ministerial, por sua vez, pleiteou pelo indeferimento do pedido.
Não se opondo, portanto, ao parcelamento do valor devido, mediante prévia autorização judicial, conforme previsto pelo artigo 50 do Código Penal, e pelo artigo 159 da Lei n. 7.210/1984 (evento 127.1).
Os autos vieram conclusos. É o breve relato. DECIDO.
A respeito da pena de multa fixada na sentença prolatada ao evento 78, TERMOAUD1, consigno que a Circular CGJ n. 89/2023, cuja vigência iniciou em 27/3/2023, divulgou ao Primeiro Grau de Jurisdição as alterações promovidas nos arts. 381, 382 e 383, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: Art. 1º.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 381.
Após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão impositivo da pena de multa, realizado o cálculo, o juízo de conhecimento extrairá certidão com os dados para a cobrança e autuará, na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, processo com a Classe Execução de Pena de Multa. § 1º Previamente à autuação da Execução de Pena de Multa, compete ao juízo de conhecimento reconhecer eventuais causas extintivas da pena de multa e, se for o caso, declará-la extinta de plano, hipótese em que fica dispensada a comunicação à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa na forma no caput. § 2º A pena de multa não deverá ser inscrita em dívida ativa. Art. 382.
Compete à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processar e julgar as Execuções de Pena de Multa e os procedimentos relacionados, bem como realizar tentativa de intimação ou notificação da pessoa condenada para pagamento voluntário e apreciar pedidos atinentes à prorrogação, parcelamento, desconto mensal, suspensão e extinção, salvo na hipótese prevista no art. 381, § 1º. § 1º A execução da multa penal será promovida pelo Ministério Público, por meio de petição intermediária nos autos da Execução de Pena de Multa, quando não realizado o pagamento voluntário e ausente causa extintiva ou suspensiva. § 2º A execução da multa penal poderá ser suspensa caso não encontrados bens ou remuneração suficientes para satisfazer o débito; e será baixada definitivamente somente com a efetiva declaração de extinção da pena de multa ou da punibilidade do agente. Art. 383.
Sem prejuízo do atendimento ao público pela Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, por meio físico e virtual, incumbe aos juízos com competência para a execução penal de cada comarca a realização de atendimento presencial de apenados que comparecerem à unidade, cuja pena de multa seja objeto de Execução de Pena de Multa na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, exclusivamente para fins de orientação acerca da formulação de pedidos ao juízo competente e do procedimento para pagamento, o que compreende a emissão da competente guia, nos casos em que o distanciamento físico e a dificuldade de acesso aos meios digitais representem obstáculos para o acesso à justiça. Art. 2º.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ademais, divulgou o teor da Orientação n. 10/2023, a qual trata do procedimento para a cobrança e execução da pena de multa, bem como discorre sobre os procedimentos a serem adotados pelo juízo da condenação no caso de condenações transitadas em julgado antes e após a vigência da referida Orientação. Na hipótese dos autos, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 26/03/2025, assim, determino que o cartório judicial proceda o cálculo do valor atualizado da pena de multa (subitem n. 7.1), extraia certidão com os dados para cobrança/execução (subitem n. 7.2) e autue no juízo da VEPEM, procedimento com a Classe Execução de Pena de Multa, instruído com a mencionada certidão e com cópia da sentença ou acórdão condenatório (subitem n. 7.3).
Após, não havendo pendências, arquive-se o presente feito.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
08/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
08/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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08/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
08/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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08/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:09
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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06/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
29/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
29/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
16/05/2025 11:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120<br>Data do cumprimento: 16/05/2025
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09/05/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: VALMIR MARTINI
-
09/05/2025 17:12
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
-
09/05/2025 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
08/04/2025 17:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
08/04/2025 14:28
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(LUANA GRAZIELE SALDANHA DO AMARAL SILVA)<br/>BNMP: 5021856-66.2023.8.24.0039.15.0001-12<br/>Tipo de Pena: Originária
-
08/04/2025 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2025 12:43
Juntado(a)
-
01/04/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: JOSEMARY DOS SANTOS BLEICHVEL ONEDA
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01/04/2025 14:44
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
31/03/2025 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
-
28/03/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
-
28/03/2025 13:12
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
28/03/2025 13:11
Juntado(a)
-
28/03/2025 12:57
Juntado(a)
-
28/03/2025 12:57
Juntado(a)
-
26/03/2025 10:02
Recebidos os autos - TJSC -> LGS01CR Número: 50218566620238240039/TJSC
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27/02/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50218566620238240039/TJSC
-
22/11/2024 13:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS01CR -> TJSC
-
21/11/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/11/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
08/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:31
Recebido o recurso de Apelação
-
14/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
11/10/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 92 Parte Isenta
-
11/10/2024 21:13
Juntada de Petição
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2024 18:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2024 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 11/09/2024
-
10/09/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/09/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/09/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: EMERSON ANTONIO MADRUGA
-
09/09/2024 15:02
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
05/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2024 16:55
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
05/09/2024 15:27
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 05/09/2024 15:00. Refer. Evento 49
-
03/09/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 14:21
Juntado(a)
-
19/08/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/08/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2024 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 13/08/2024
-
09/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
09/08/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/08/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/08/2024 16:07
Expedição de ofício
-
07/08/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: JOSEMARY DOS SANTOS BLEICHVEL ONEDA
-
07/08/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: GLEDIS MARI SCHUMACHER
-
07/08/2024 15:44
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
07/08/2024 15:42
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
07/08/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO DE GODOY FARIAS (REPRESENTANTE DAS FARMÁCIAS DAYANE E SÃO VICENTE). Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:51
Despacho
-
07/08/2024 13:13
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 05/09/2024 15:00
-
30/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2024 13:14
Juntado(a)
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:42
Nomeado defensor dativo
-
04/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2024 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 23/05/2024
-
12/04/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: JOSEMARY DOS SANTOS BLEICHVEL ONEDA
-
12/04/2024 15:30
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
12/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/04/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
05/04/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
-
05/04/2024 17:55
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
26/03/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/03/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
26/01/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DOUGLAS DE OLIVEIRA BORGES
-
26/01/2024 16:57
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
18/12/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/12/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/12/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/12/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/12/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
15/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DIOGENES WALTER
-
25/10/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/10/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/10/2023 16:43
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
25/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:08
Recebida a denúncia
-
13/10/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:17
Distribuído por dependência - Número: 50212019420238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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