TJSC - 0002820-48.2011.8.24.0006
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 16:25
Baixa Definitiva
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11/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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09/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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30/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 18:21
Expedição de ofício
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30/03/2025 18:20
Transitado em Julgado - Data: 29/03/2025
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29/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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07/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/03/2025 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002820-48.2011.8.24.0006/SC EXECUTADO: JOAO MARIA FERREIRA SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição e JUGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC). -
05/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/03/2025 13:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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17/11/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/11/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 09:20
Declarada decadência ou prescrição
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19/09/2024 20:55
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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18/09/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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08/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 15:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029690
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07/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/10/2023 17:35
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BVH0201 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/10/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124, 126, 128 e 130
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19/09/2022 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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19/09/2022 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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19/09/2022 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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19/09/2022 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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13/09/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 125, 127 e 129
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13/09/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/09/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/09/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/09/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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09/09/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 18:36
Juntada de Petição
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26/07/2021 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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22/07/2021 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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01/07/2021 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/06/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
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21/06/2021 13:39
Juntada de íntegra do processo
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21/06/2021 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILMARA MARTA DUNZER - EXCLUÍDA
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26/01/2021 02:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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21/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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11/01/2021 06:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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11/01/2021 06:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/11/2018 13:16
Processo suspenso - SAJ
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29/10/2018 17:22
Recebidos os autos
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26/09/2018 15:59
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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25/09/2018 17:35
Recebidos os autos
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14/09/2018 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1) INDEFIRO o requerimento que busca a inscrição da dívida nos órgãos de proteção ao crédito pelo juízo, uma vez que a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito é meio coercitivo desnecessário e, por conseg
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31/08/2018 13:41
Conclusos para despacho
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21/08/2018 17:43
Pedido de arquivamento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: WBVH18200035859
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21/08/2018 17:09
Recebidos os autos
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02/08/2018 16:36
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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25/06/2018 18:33
Mero expediente - SAJ - 1) Assumi a unidade em 18/04/2018. Nesta data dei cumprimento à decisão retro.2) Todavia, em consulta ao referido banco de dados (Infojud), não constam declarações em nome do devedor - documentos anexos.3) Assim, intime-se a parte
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03/03/2016 17:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WBVH16100010038
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11/11/2015 17:04
Recebidos os autos
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05/11/2015 07:51
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal para utilização do Sistema de Informação ao Judiciário (INFOJUD), que tem como objetivo atender às solicitações de informações cadas
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21/09/2015 16:38
Conclusos para despacho
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15/09/2015 14:17
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DBVH15000038263
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09/09/2015 13:47
Recebidos os autos
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27/08/2015 16:46
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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13/08/2015 13:49
Recebidos os autos
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24/07/2015 12:59
Concedida a utilização do Bacenjud
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20/07/2015 13:00
Conclusos para despacho
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16/07/2015 13:11
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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15/07/2015 15:23
Recebidos os autos
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17/06/2015 15:23
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/06/2015 10:53
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/04/2015 16:45
Juntada de mandado - Não foi cumprido
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05/12/2014 13:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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10/11/2014 17:03
Recebidos os autos
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02/10/2014 15:54
Mero expediente - SAJ - A tentativa de citação do executado no endereço constante na inicial restou inexitosa (folha 10), pelo que o devedor foi citado através de edital. Não obstante, o exequente requer a expedição de mandado de penhora no endereço decli
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23/09/2014 15:59
Conclusos para despacho
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03/09/2014 16:17
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DBVH14000009774
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22/08/2014 17:23
Recebidos os autos
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05/08/2014 16:46
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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22/07/2014 15:09
Recebidos os autos
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15/07/2014 23:45
Mero expediente - SAJ - Indefiro o requerimento retro. O endereço informado pelo exequente é o mesmo que consta na inicial. Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informa o endereço atualizado do executado, sob pena de arquivamento.
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11/07/2014 15:57
Concluso para despacho - SAJ
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11/07/2014 14:30
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2014 16:37
Juntada de petição - Pedido de Expedição de Mandado
-
04/07/2014 08:37
Recebimento - SAJ
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23/06/2014 11:34
Remessa à Fazenda Pública
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23/06/2014 11:34
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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23/06/2014 11:06
Recebimento - SAJ
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02/06/2014 18:25
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Inexitosa a providência determinada, intime-se a parte exequente acerca do inteiro teor deste despacho, bem como para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (d
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02/06/2014 15:55
Concluso para decisão interlocutória
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02/06/2014 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2014 14:30
Juntada petição de utilização BacenJud
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29/05/2014 16:09
Recebimento - SAJ
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23/05/2014 13:16
Remessa à Fazenda Pública
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23/05/2014 13:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/05/2014 17:18
Recebimento - SAJ
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14/05/2014 17:11
Decisão rejeitando exceção de pre-executividade - REJEITO a objeção à executividade oposta por João Maria Ferreira, devendo prosseguir-se com a execução. Defiro a justiça gratuita ao executado. A remuneração a ser paga ao curador especial nomeado será fix
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13/01/2014 19:04
Concluso para despacho - SAJ - Desconsiderar esta movimentação em razão da inclusão do ajuste correicional datado de 13/01/2014.
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13/01/2014 18:14
Aguardando envio para o Juiz
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13/01/2014 17:09
Ajuste Correicional-Concluso para decisão interloc
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17/12/2013 18:08
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2013 18:45
Juntada de impugnação
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25/11/2013 13:18
Recebimento - SAJ
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19/11/2013 16:08
Remessa à Fazenda Pública
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19/11/2013 16:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/11/2013 15:58
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/11/2013 15:57
Juntada de exceção de pré-executividade
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24/09/2013 17:49
Recebimento - SAJ
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06/09/2013 16:58
Carga ao Advogado
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06/09/2013 16:58
Aguardando envio para o Advogado
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06/09/2013 16:54
Juntada de mandado - Cumprido
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04/09/2013 14:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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30/08/2013 16:46
Aguardando cumprimento do mandado
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29/08/2013 18:07
Aguardando envio para o Juiz
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29/08/2013 15:19
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório - 04/09/2013
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12/07/2013 13:50
Recebimento - SAJ
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10/07/2013 13:38
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim nomeio para exercer a função de curador especial em favor do executado, a Dra. Gilmara Dunzer Leites. Intime-se o curador para que manifeste-se no prazo de 15 dias.
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23/11/2012 16:17
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/2012 18:38
Aguardando envio para o Juiz
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03/10/2012 12:43
Juntada petição de utilização BacenJud
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27/09/2012 18:46
Recebimento - SAJ
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21/09/2012 16:39
Remessa à Fazenda Pública
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21/09/2012 16:39
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/09/2012 18:49
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do edital de citação de fl. 17.
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08/06/2012 15:06
Aguardando decurso do prazo
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08/06/2012 14:57
Juntada de outros - Publicação de edital.
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04/06/2012 16:38
Aguardando comprovação de publicação de edital
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29/05/2012 18:09
Certificado outros - afixação de edital
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29/05/2012 18:08
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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24/05/2012 16:48
Aguardando cumprir despacho
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18/05/2012 16:59
Concluso para despacho - SAJ
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18/05/2012 14:53
Despacho outros - Cite-se o executado por edital na forma do artigo 8º da Lei n. 6.830/80, importando na ordem para o disposto no artigo 7º do mesmo dispositivo. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários em 05% (cinco por cento) sobre o valor at
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29/03/2012 17:22
Juntada de petição - pelo exequente: Estado de Santa Catarina.
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27/03/2012 14:08
Aguardando petição
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27/03/2012 13:59
Recebimento - SAJ
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22/03/2012 13:43
Remessa à Fazenda Pública
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22/03/2012 12:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/03/2012 17:47
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/03/2012 17:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 10, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/03/2012 17:44
Juntada de mandado - de citação e demais atos - sem cumprimento.
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19/03/2012 16:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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13/03/2012 13:04
Aguardando cumprimento do mandado
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12/03/2012 18:10
Ato ordinatório-Cível - Renovo expediente de fls. 06, via mandado.
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12/03/2012 12:34
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 19/03/2012
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27/01/2012 15:03
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR038946924TJ Situação : Não procurado Destinatário : João Maria Ferreira
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16/12/2011 12:39
Aguardando juntada de AR
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09/12/2011 13:03
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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29/11/2011 19:01
Aguardando cumprir despacho
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29/11/2011 17:11
Recebimento - SAJ
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28/11/2011 18:57
Concluso para despacho - SAJ
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28/11/2011 18:24
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2011 16:58
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se na forma do Art. 8º da LEF 6.830/80. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários em 05% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução.
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28/11/2011 15:57
Recebimento - SAJ
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25/11/2011 16:39
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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