TJSC - 5015471-57.2022.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tatiana Cunha Espezim em 09/06/2025 15:39:17
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05/09/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.120,52
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015471-57.2022.8.24.0033/SC AUTOR: EDUARDO DA ROSAADVOGADO(A): MARCOS MAKSIMIUK (OAB SC034178) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória.
I - Vieram-me os autos conclusos em razão do petitório do autor (evento 123, PET1) aduzindo que os valores da presente execução devem ser objeto de Requisição de Pequeno Valor - RPV, pois não suplantam o teto de 60 (sessenta) salários mínimos na data do cálculo.
Logo, pugnou pelo cancelamento do Precatório de evento 114.1, com a consequente expedição de RPV.
Intimada a parte executada para manifestação, não apresentou discordância quanto ao pagamento dos valores mediante expedição de RPV (142.1 (evento 133, PET1).
Passo a decidir.
Em análise detida dos autos, verifica-se que assiste razão ao exequente, dado que o valor a ser requisitado não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos (R$ 91.080,00), conforme o cálculo de evento 89.2.
Não se olvida que, para pagamento por meio de RPV, deve ser observado o teto definido em lei vigente na data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, conforme art. 47, § 3°, da Res. n. 303/CNJ.
Outrossim, há decisão do TJSC que entende pela aferição do valor do débito, para fins de expedição de RPV ou Precatório, no momento do trânsito em julgado da ação de conhecimento.
No entanto, não se pode olvidar, igualmente, que nos termos da Resolução n. 9/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o valor do salário mínimo a ser utilizado para saber se o crédito deve ser pago por meio de RPV ou Precatório, é o vigente na data da expedição do respectivo requisitório, senão vejamos: Art. 3º As obrigações definidas em lei como de pequeno valor (Requisições de Pequeno Valor - RPV) serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução, sem remessa ao Tribunal de Justiça. § 2º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: II - o valor do salário mínimo ou teto da previdência social vigente na data-base da atualização do valor que instruirá a requisição; Grifei.
Em caso análogo, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACIDENTÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM QUE DETERMINOU O PAGAMENTO VIA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
INSURGÊNCIA DO INSS.
PLEITO DE PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO DEVIDO À QUANTIA EXCEDER O LIMITE DA RPV SE CONSIDERADO O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
TESE REJEITADA.
OBSERVÂNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO CÁLCULO ATUALIZADO PARA FINS DE REQUISIÇÃO CONFORME O ART. 3º, § 2º, II, DA RESOLUÇÃO N. 9/2021 DO TJSC.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029588-55.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-02-2023).
II - Destarte, defiro o pedido de evento 123, PET1, determinando o cancelamento da requisição de Precatório expedida nos autos (114.1) e, consequentemente, o pagamento do débito objeto da presente execução mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. III - Com o pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Prossiga-se. -
29/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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29/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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29/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:16
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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24/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:19
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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16/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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16/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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11/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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11/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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09/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 14484 - HAMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 8.826,97
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09/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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09/06/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015471-57.2022.8.24.0033/SCRELATOR: TATIANA CUNHA ESPEZIMAUTOR: EDUARDO DA ROSAADVOGADO(A): MARCOS MAKSIMIUK (OAB SC034178)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 06/06/2025 - Juntada de certidão -
06/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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06/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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06/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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05/06/2025 10:17
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 115
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05/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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04/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:41
Juntado(a)
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04/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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02/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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02/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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02/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015471-57.2022.8.24.0033/SC AUTOR: EDUARDO DA ROSAADVOGADO(A): MARCOS MAKSIMIUK (OAB SC034178) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória.
I – Foram apresentados pelo INSS os cálculos dos valores que entende devidos, com os quais concordou a parte credora.
II - Assim, requisite-se o pagamento do valor por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas municipais até o teto do regime geral previdenciário (arts. 87, II, do ADCT), as estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
III - Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
IV - Ao final, promova-se o arquivamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:01
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015471-57.2022.8.24.0033/SCRELATOR: TATIANA CUNHA ESPEZIMAUTOR: EDUARDO DA ROSAADVOGADO(A): MARCOS MAKSIMIUK (OAB SC034178)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 25/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 95
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26/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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25/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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25/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 744,50
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/04/2025 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tatiana Cunha Espezim em 23/04/2025 15:16:16
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14/04/2025 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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14/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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23/03/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/03/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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12/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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03/02/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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02/12/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:30
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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06/11/2024 15:07
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local PERÍCIA - SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 06/08/2024 11:20. Refer. Evento 42
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23/10/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/10/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/10/2024 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/10/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 18:17
Homologada a Transação
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15/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:59
Juntada de Petição
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20/09/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/09/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/09/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2024 08:48
Juntada de Petição
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22/07/2024 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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16/07/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2024 09:12
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:50
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local PERÍCIA - SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 06/08/2024 11:20
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12/07/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:45
Despacho
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20/06/2024 18:31
Conclusos para decisão
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19/03/2024 14:52
Recebidos os autos - TJSC -> NVG02CV Número: 50154715720228240033/TJSC
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07/06/2023 20:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - NVG02CV -> TJSC
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04/05/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/05/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/05/2023 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Parte Isenta
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18/04/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 15:15
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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13/03/2023 17:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/02/2023 19:25
Conclusos para decisão
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14/02/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2022 16:10
Despacho
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30/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
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30/09/2022 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAIFP01 para NVG02CV01)
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26/09/2022 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2022 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2022 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2022 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2022 15:46
Decisão interlocutória
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18/08/2022 18:05
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/08/2022 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 10/08/2022 até 10/08/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 054/2022.
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/07/2022 17:04
Determinada a intimação
-
17/06/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/06/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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