TJSC - 5042997-47.2023.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:56
Baixa Definitiva
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01/04/2025 17:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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01/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte HELIO BITTENCOURT, Guia 10108244, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5254271&modu
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01/04/2025 17:32
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. HELIO BITTENCOURT - Guia 10108244 - R$ 214,55
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01/04/2025 17:32
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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01/04/2025 11:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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01/04/2025 11:20
Transitado em Julgado
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/03/2025 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5042997-47.2023.8.24.0038/SC RÉU: HELIO BITTENCOURT SENTENÇA Diante do exposto, DECRETO A REVELIA de HELIO BITTENCOURT e HOMOLOGO o laudo apresentado pela parte Liquidante no Evento 1:29 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Liquidada ao pagamento das custas processuais (CPC, art. 82, § 2º).
Contudo, deixo de condená-la ao pagamento de honorários sucumbenciais em razão de a presente liquidação ser promovida pelo Ministério Público, considerando a natureza pública e a função institucional do dito Órgão1.
Retifique-se a capa dos autos, alterando a classe para "Liquidação de Sentença por Arbitramento".
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo e cumpridas as formalidades de praxe, ao arquivo com baixa. -
06/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/02/2025 07:00
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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05/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 14:34
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 36
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05/02/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2024 20:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 15/08/2024
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08/08/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
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08/08/2024 16:33
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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08/08/2024 16:19
Expedição de ofício - 1 carta
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12/07/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 16:35
Despacho
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10/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 12:13
Expedição de ofício - 1 carta
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01/03/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2024 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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31/01/2024 15:21
Alterado o assunto processual
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20/10/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 17:38
Determinada a citação
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17/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/10/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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