TJSC - 5069154-40.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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03/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5069154-40.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MILENA PAESEADVOGADO(A): GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174)ADVOGADO(A): HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111)ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556)ADVOGADO(A): BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465)ADVOGADO(A): PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509)AGRAVADO: ROSEMAR ANGELO MELOADVOGADO(A): Thiago Antonio de Lemos Almeida (OAB PR038384) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
02/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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01/09/2025 10:06
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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29/08/2025 14:52
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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29/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5069154-40.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MILENA PAESEADVOGADO(A): GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174)ADVOGADO(A): HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111)ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556)ADVOGADO(A): BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465)ADVOGADO(A): PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509)AGRAVADO: ROSEMAR ANGELO MELOADVOGADO(A): Thiago Antonio de Lemos Almeida (OAB PR038384) DESPACHO/DECISÃO MILENA PAESE interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 57, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 35, RELVOTO1 e evento 48, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, a parte alega violação ao art. 249 do Código de Processo Civil, no que tange à nulidade da citação por edital, diante da ausência de tentativa de citação por oficial de justiça.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, verifica-se que a parte aparentemente não se desincumbiu de demonstrar a impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual "a certidão Infoseg indicou como endereço da agravante o apartamento n. 1002 do mesmo edifício no qual anteriormente diligenciado pelo Oficial de Justiça no evento 14, DOC55 em busca da agravante. À ocasião, o Meirinho assim certificou: [...] DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO DE MILENA PAESE em virtude de não a ter localizado.
Segundo o porteiro do Edifício, que se identificou como Sr.
Juliano, a Executada não reside mais no Condomínio.
Disse que desconhece seu atual endereço. [...] Não bastasse, a agravante, apesar de afirmar que a citação poderia ter sido realizada por Oficial de Justiça naquele endereço, no apartamento n. 1002, não apresentou nenhuma prova de que reside ou de que residia à época naquele local, conduta que beira a má-fé" (evento 35, RELVOTO1).
Constata-se que, nas razões recursais, a parte argumenta genericamente que "após consulta ao sistema INFOSEG, foi identificado um novo endereço, porém, ao invés de proceder com nova tentativa de citação pessoal por oficial de justiça, como determina o art. 249 do CPC, o magistrado autorizou de imediato a citação por edital, sem esgotar todos os meios de localização após a citação pelo correio infrutífera.
Essa irregularidade processual impediu que a agravante tomasse ciência da demanda, violando seu direito de defesa e, por consequência, tornando nulos os atos subsequentes à citação por edital".
No entanto, tal tese, desacompanhada de outros elementos ou referências capazes de confirmá-la, não aparenta ser suficiente para afastar as premissas adotadas pelo acórdão recorrido, especialmente a de que já houve tentativa infrutífera de intimação pelo Oficial de Justiça no endereço constante do sistema Infoseg, além do que não há provas nos autos de que a recorrente residia ou ainda resida naquele imóvel.
O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Registre-se, ainda, que a parte recorrida formulou, em contrarrazões, pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Contudo, o pleito dirige-se à Corte Superior, órgão competente para o julgamento do recurso especial, ou eventual agravo do art. 1.042 do CPC, de modo que não diz respeito ao juízo de admissibilidade recursal e à competência transitória desta 3ª Vice-Presidência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 57.
Intimem-se. -
14/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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11/07/2025 14:53
Recurso Especial não admitido
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08/07/2025 11:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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08/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5069154-40.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03115791820178240005/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: ROSEMAR ANGELO MELOADVOGADO(A): Thiago Antonio de Lemos Almeida (OAB PR038384)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 09/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
12/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 16:37
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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09/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 785126, Subguia 164377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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05/06/2025 17:20
Link para pagamento - Guia: 785126, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=164377&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>164377</a>
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05/06/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - MILENA PAESE - Guia 785126 - R$ 242,63
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03/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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07/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0602 -> DRI
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06/05/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 09:01</b>
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16/04/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5069154-40.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.
AGRAVANTE: MILENA PAESE ADVOGADO(A): GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A): HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A): BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) ADVOGADO(A): PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509) AGRAVADO: ROSEMAR ANGELO MELO ADVOGADO(A): Thiago Antonio de Lemos Almeida (OAB PR038384) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de abril de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
15/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 12:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/04/2025
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15/04/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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15/04/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 09:01</b><br>Sequencial: 1
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04/04/2025 10:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0602
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03/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 12:37
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0602 -> DRI
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18/03/2025 12:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 10:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>18/03/2025 09:01</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5069154-40.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.
AGRAVANTE: MILENA PAESE ADVOGADO(A): GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A): HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A): BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) ADVOGADO(A): PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509) AGRAVADO: ROSEMAR ANGELO MELO ADVOGADO(A): Thiago Antonio de Lemos Almeida (OAB PR038384) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de março de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
05/03/2025 13:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/02/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 09:01</b><br>Sequencial: 3
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11/02/2025 14:12
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV6 -> GCIV0602
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11/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/01/2025 14:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0602 -> CAMCIV6
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09/01/2025 14:39
Despacho
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09/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 678417, Subguia 137370 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 663,30
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08/01/2025 17:37
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV6 -> GCIV0602
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08/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 14:12
Link para pagamento - Guia: 678417, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=137370&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>137370</a>
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19/12/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 678417, Subguia 134556
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19/12/2024 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 05/12/2024 17:13:29)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:13
Juntada - Guia Gerada - MILENA PAESE - Guia 678417 - R$ 661,12
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05/12/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILENA PAESE. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/12/2024 16:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0602 -> CAMCIV6
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05/12/2024 16:55
Gratuidade da justiça não concedida
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31/10/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0602
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31/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:52
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMAR ANGELO MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/10/2024 21:47
Remessa Interna para Revisão - GCIV0602 -> DCDP
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30/10/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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30/10/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILENA PAESE. Justiça gratuita: Requerida.
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30/10/2024 18:17
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 260 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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