TJSC - 5001248-49.2024.8.24.0027
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50019445120258240027
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07/08/2025 18:43
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IIR02
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06/08/2025 16:19
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE IBIRAMA
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06/08/2025 16:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VOLNEI POSSAMAI
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06/08/2025 15:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IIR02 -> DCJE
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04/08/2025 17:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> IIR02
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04/08/2025 17:42
Transitado em Julgado
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04/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001248-49.2024.8.24.0027/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRIDO: VOLNEI POSSAMAI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOELMA BIFF (OAB SC072461)ADVOGADO(A): TAINA ZWANG (OAB SC057572) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
ALEGADA OBSCURIDADE NO JULGADO.
INSUBSISTÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE LIMITOU EXPRESSAMENTE O PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS APONTADOS (ART. 1.022 DO CPC).
NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
NECESSIDADE DE AJUSTE, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL ESTABELECIDO PARA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, POIS DEVIDA SOMENTE APÓS A CITAÇÃO DO MUNICÍPIO, AINDA QUE ESTA SEJA POSTERIOR À EC N. 113/2021.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, A) conhecer e negar provimento aos embargos de declaração; B) alterar, de ofício, o termo inicial para a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para a data da citação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 20:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001248-49.2024.8.24.0027/SC RECORRIDO: VOLNEI POSSAMAI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOELMA BIFF (OAB SC072461)ADVOGADO(A): TAINA ZWANG (OAB SC057572) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025. -
20/06/2025 21:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 69
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20/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:59
Despacho
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09/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 16:27
Despacho
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08/04/2025 13:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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08/04/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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13/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 11:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 09:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/03/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/03/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001248-49.2024.8.24.0027/SC (Pauta: 58) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IBIRAMA (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO GUSTAVO DALLABONA RECORRIDO: VOLNEI POSSAMAI (AUTOR) ADVOGADO(A): JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A): TAINA ZWANG (OAB SC057572) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
21/02/2025 13:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/02/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 58
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15/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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15/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 33. Guia: 9010923 Situação: Baixado.
-
14/10/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/10/2024 14:18
Juntada de Petição
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/09/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/09/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 11:21
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLNEI POSSAMAI. Justiça gratuita: Deferida.
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20/09/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/09/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 18:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2024 17:35
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 14:23
Decisão interlocutória
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31/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
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30/05/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLNEI POSSAMAI. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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