TJSC - 5015327-87.2022.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - SOO01CV0
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01/07/2025 19:48
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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04/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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03/06/2025 17:03
Recurso Especial não admitido
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02/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 780464, Subguia 163099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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02/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 780467, Subguia 163102 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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30/05/2025 18:18
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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30/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 12:05
Link para pagamento - Guia: 780467, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=163102&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>163102</a>
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30/05/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO PATRIMONIAL DO SUL DO BRASIL - Guia 780467 - R$ 242,63
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30/05/2025 12:01
Link para pagamento - Guia: 780464, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=163099&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>163099</a>
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30/05/2025 12:01
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO PATRIMONIAL DO SUL DO BRASIL - Guia 780464 - R$ 242,63
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23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5015327-87.2022.8.24.0064/SC APELANTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO PATRIMONIAL DO SUL DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) DESPACHO/DECISÃO O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, determina que "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
No presente caso, verifico que a parte recorrente não efetuou o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal.
Além disso, no que tange às custas judiciais devidas ao Tribunal Superior, não consta a devida comprovação, uma vez que ausente o código de barras no comprovante de pagamento anexado no evento 24, ANEXO3.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ausência do código de barras no comprovante de pagamento bancário não constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, o que enseja a pena de recolhimento dúplice, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Sobre o assunto: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS E SEM O NÚMERO DO PROCESSO.
SÚMULA 187/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
No presente caso, quando da interposição do recurso especial, a parte apresentou comprovante de preparo inválido, uma vez que não continha o código de barras, tampouco o número do processo (e-STJ, fl. 385), não sendo possível aferir se as custas estavam vinculadas ao respectivo processo. A parte foi intimada para pagar em dobro, nos termos do art. 1.007, caput, e § 4º, do CPC, contudo não procedeu à regularização como determinado.2. Esta Corte Superior entende que, no caso de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a parte será intimada para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput, e § 4º, do CPC. Dessa forma aplica-se ao caso a Súmula 187/STJ.3.
Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.421.582/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 4-12-2023). (Grifei).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO DO RECURSO ESPECIAL.
GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CÓDIGOS DE BARRAS. RECURSO ESPECIAL DESERTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a "ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto" (AgInt nos EDcl nos EREsp 1.563.122/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).2.
Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.656.192/SP, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 21-10-2024). (Grifei).
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção: 1. Efetuar o recolhimento dúplice das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo; e 2. No que tange às custas judiciais devidas ao Tribunal Superior: 2.1. Apresentar o comprovante de pagamento relativo ao evento 24, ANEXO2, com a indicação correta do código de barras, bem como efetuar novo recolhimento no valor de R$ 259,08, porquanto devido em dobro, comprovando-o devidamente nos autos; 2.2. Na impossibilidade de assim fazê-lo, efetuar o recolhimento, na forma dobrada, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo.
Cumpra-se. -
21/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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21/05/2025 15:01
Despacho
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20/05/2025 16:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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20/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 16:48
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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14/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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13/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 19:10
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0604 -> DRI
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11/03/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 09:01</b>
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18/02/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015327-87.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO PATRIMONIAL DO SUL DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) APELADO: PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229) ADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN INTERESSADO: JOAO MANUEL MARQUES (RÉU) ADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA INTERESSADO: LUCILDA BABZKE SECHTICH (RÉU) ADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
17/02/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/02/2025 18:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 09:01</b><br>Sequencial: 190
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17/09/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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17/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:40
Alterado o assunto processual - De: Acidente de trânsito - Para: Seguro
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13/09/2024 19:40
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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13/09/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 100 do processo originário (12/08/2024). Guia: 8545322 Situação: Baixado.
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13/09/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 100 do processo originário (12/08/2024). Guia: 8545322 Situação: Baixado.
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13/09/2024 18:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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