TJSC - 5014108-04.2022.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 03:03
Baixa Definitiva
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18/02/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/02/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2025 17:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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14/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JOSE COMPERTINO LOPES, Guia 9780728, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5064288&m
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14/02/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JOSE COMPERTINO LOPES - Guia 9780728 - R$ 337,25
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14/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:28
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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14/02/2025 17:28
Custas Satisfeitas - Parte: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA
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14/02/2025 16:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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14/02/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2025 02:32
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:02:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014108-04.2022.8.24.0011/SC EXECUTADO: JOSE COMPERTINO LOPES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA e MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA contra JOSE COMPERTINO LOPES, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
10/01/2025 16:08
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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10/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 17:38
Juntada de Petição
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16/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 14:39
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:39
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:38
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:38
Juntada de Petição
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21/08/2023 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2023 06:20
Juntada de Petição
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24/07/2023 06:20
Juntada de Petição
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19/07/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/07/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2023 11:09
Juntada de Petição
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18/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 14:03
Decisão interlocutória
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17/07/2023 17:27
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 09:52
Juntada de Petição
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26/06/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2023 13:26
Expedição de ofício - 1 carta
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24/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:46
Juntada de Petição
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01/02/2023 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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23/01/2023 20:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 10 e 9
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/01/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4847262, Subguia 2551284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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11/01/2023 19:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4847262, Subguia 2551284
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11/01/2023 19:15
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4847262 - R$ 32,88
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11/01/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2023 18:25
Determinada a intimação
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21/11/2022 09:38
Juntada de Petição
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21/11/2022 09:38
Juntada de Petição
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18/11/2022 17:09
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:08
Distribuído por dependência - Número: 50078787720218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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