TJSC - 5004620-07.2023.8.24.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5004620072023824013520250808165830
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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29/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5004620-07.2023.8.24.0135/SC APELANTE: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. (AUTOR)ADVOGADO(A): HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB SP111887)APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
28/07/2025 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 11:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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27/07/2025 11:04
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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24/07/2025 11:00
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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24/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/07/2025 14:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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21/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004620-07.2023.8.24.0135/SC APELANTE: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. (AUTOR)ADVOGADO(A): HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB SP111887)APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal (evento 40, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 16, ACOR2 e evento 30, ACOR2.
Quanto à controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte alega que "o acórdão incorre em divergência jurisprudencial por aplicar entendimento ao artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil diverso do que é adotado por outros tribunais" (evento 40, RECESPEC1, p. 11).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
Isso porque a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico capaz de evidenciar a similitude fática entre as decisões dissidentes, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial.
A jurisprudência do STJ proclama: É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas (AgInt no REsp n. 2.173.899/SP, relª.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. em 24-3-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 40, RECESPEC1.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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07/07/2025 13:41
Recurso Especial não admitido
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01/07/2025 01:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 18:04
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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04/06/2025 18:04
Devolvidos os autos - (de GEEA0202 para GCIV0201) - Motivo: Retorno do Auxílio
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 779296, Subguia 162757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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29/05/2025 10:50
Link para pagamento - Guia: 779296, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=162757&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>162757</a>
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29/05/2025 10:50
Juntada - Guia Gerada - ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. - Guia 779296 - R$ 242,63
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16/05/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 19:23
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0202S -> DRI
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08/05/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004620-07.2023.8.24.0135/SC (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. (AUTOR) ADVOGADO(A): HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB SP111887) APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): MARCOS ANTONIO BITTENCOURT Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de abril de 2025.
Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente -
16/04/2025 13:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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16/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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16/04/2025 13:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 139
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18/03/2025 10:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GEEA0202S
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17/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0202S -> DRI
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06/03/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 14:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 06 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004620-07.2023.8.24.0135/SC (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. (AUTOR) ADVOGADO(A): HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB SP111887) APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): WILLIAN THIAGO DE SOUZA RODRIGUES PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente -
14/02/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/02/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 157
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22/10/2024 15:10
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0201 para GEEA0202) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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22/10/2024 14:03
Juntada de certidão
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14/10/2024 13:29
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCIV0201 -> DCDP
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31/07/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0201
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31/07/2024 14:54
Juntada de certidão
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30/07/2024 11:39
Remetidos os Autos - GCIV0201 -> DCDP
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30/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 36 do processo originário (19/03/2024). Guia: 7521533 Situação: Baixado.
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29/07/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 36 do processo originário (19/03/2024). Guia: 7521533 Situação: Baixado.
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29/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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