TJSC - 5011642-04.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:03
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50065129620258240064
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27/03/2025 02:55
Transitado em Julgado
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22/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011642-04.2024.8.24.0064/SC RÉU: CONCEITO CONFORTO COMERCIO DE COLCHOES LTDA SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial por LUCIANO HENRIQUE CIDADE em face de CONCEITO CONFORTO COMERCIO DE COLCHOES LTDA, a fim de condenar a parte ré à restituição dos valores pagos na aquisição do produto, que perfaz o valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Ressalto que os valores deverão ser acrescidos de correção monetária, pelo IPCA, desde o desembolso até a citação, a partir de quando deverá incidir tão somente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme parágrafo único, do art. 389, e art. 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024 (vide STJ - AgInt no AREsp: 2473347 SC 2023/0364700-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 12/08/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/08/2024).
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo.
Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/02/2025 06:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/02/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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18/12/2024 02:52
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 23:34
Intimado em Secretaria
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21/10/2024 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/10/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 13/08/2024 08:30. Refer. Evento 6
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13/08/2024 08:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/08/2024 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 08/08/2024
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31/07/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS
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31/07/2024 14:51
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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29/07/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 18:18
Expedição de ofício - 3 cartas
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10/07/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 9
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13/06/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 15:50
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2024 15:47
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 13/08/2024 08:30
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04/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:26
Determinada a citação
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15/05/2024 14:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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