TJSC - 0005433-60.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:03
Baixa Definitiva
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05/03/2025 11:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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05/03/2025 11:44
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 34. Parte: INDUSTRIA E COMERCIO PUPILO LTDA
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05/03/2025 11:44
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 34. Rateio de 100%. Parte: TRANSPORTADORA INTERPREIS LTDA
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01/03/2025 12:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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01/03/2025 12:06
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/03/2025 12:06
Transitado em Julgado
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26/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/02/2025
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/02/2025 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005433-60.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO PUPILO LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
31/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/01/2025 15:55
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 06:58
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 06:58
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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06/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDUSTRIA E COMERCIO PUPILO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTADORA INTERPREIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 15:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008335
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07/12/2023 14:57
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/10/2012 15:58
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 46
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20/01/1999 16:00
Processo arquivado administrativamente - CX F02
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10/08/1998 15:21
Aguardando publicação - Rel. 91/98
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02/07/1998 14:20
Vista ao Autor
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30/06/1998 11:43
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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17/06/1998 13:03
Concluso para despacho - SAJ
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14/01/1998 08:50
Aguardando publicação - rel. 21/98
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22/12/1997 15:49
Vista ao Autor - Certidão Meirinho
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17/11/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - AGUARDANDO MANDADO GUILHERME EXCUCAO
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12/11/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - EXPEDIDO MANDADO NOVO
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06/11/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS MESA CRES - REAUTUAR
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21/10/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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23/06/1997 00:00
Carga ao Advogado - Descricao - CARGA ADVOGADO DR. PEDRO MACHADO JR.
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29/05/1997 00:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - AGUARDANDO DEC. DE PRAZO, CONTEST. OU EMBARGOS
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10/05/1996 15:13
Mudança de classe - entrada
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10/05/1996 15:13
Mudança de classe - saída
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10/05/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/1996
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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