TJSC - 5021897-04.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:01
Juntada de Petição
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27/06/2025 16:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056184
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27/06/2025 16:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056184
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27/06/2025 15:57
Juntada de Petição - JULIANO QUINTINO / RAIANE OLIVEIRA SOARES (SC056184 - MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN)
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25/06/2025 11:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 14:52
Juntada de Petição
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15/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/04/2025 10:29
Juntada de Petição
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/05/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021897-04.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SERUSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: JULIANO QUINTINO EXECUTADO: RAIANE OLIVEIRA SOARES EDITAL Nº 310072108804 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú - Santa Catarina. Advogado(s) do(s) exequente(s): Melkis Ismael Cardoso - SC043981. Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) RAIANE OLIVEIRA SOARES, CPF: *19.***.*89-08 e JULIANO QUINTINO, CPF: *96.***.*75-46, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC), pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, NCPC). FICA(M) ainda INTIMADO(S) para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas.
Bem como, de todas as determinações no evento 9, DESPADEC1.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do NCPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do NCPC).
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú–SC, 19/02/2025. -
21/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 13:14
Expedição de Edital - intimação
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19/02/2025 14:09
Juntada de Petição
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27/12/2024 13:55
Juntada de Petição
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10/12/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 11:26
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 19:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:39
Despacho
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21/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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20/11/2024 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 08:45
Distribuído por dependência - Número: 50170168620218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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