TJSC - 5018971-67.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50091258920258240064
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28/03/2025 07:57
Baixa Definitiva
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27/03/2025 02:54
Transitado em Julgado
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19/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/02/2025
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/02/2025 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018971-67.2024.8.24.0064/SC RÉU: GA COMERCIO DIGITAL DE MODA LTDA SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial por NILDO GOMES REBELO em face de GA COMERCIO DIGITAL DE MODA LTDA, a fim de condenar a parte ré a proceder à entrega dos produtos adquiridos pelo requerente descritos no pedido constante no evento 1, ANEXO7, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da conversão em perdas e danos. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:18
Juntada de Petição
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28/11/2024 18:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
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26/11/2024 12:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/11/2024 12:00. Refer. Evento 12
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26/11/2024 12:17
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:23
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/11/2024 12:00
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30/08/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/08/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:29
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
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09/08/2024 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 18:12
Determinada a citação
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01/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILDO GOMES REBELO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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