TJSC - 5055807-94.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5055807942023824093020250704151644
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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24/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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24/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5055807-94.2023.8.24.0930/SC APELANTE: ADOLFO BORBA (RÉU)ADVOGADO(A): LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290)APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
23/06/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 14:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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22/06/2025 14:48
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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20/06/2025 11:18
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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20/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/06/2025 10:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'AGRAVO INTERNO, AGRAVO EM REC ESPECIAL E AGRAVO EM REC EXTRAORDINÁRIO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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02/06/2025 13:29
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 08:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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14/05/2025 08:54
Recurso Especial não admitido - Complementar ao evento nº 25
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14/05/2025 08:54
Recurso Especial - negado seguimento
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07/05/2025 15:38
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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07/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 08:57
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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02/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 741434, Subguia 151997 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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01/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 13:38
Link para pagamento - Guia: 741434, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=151997&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>151997</a>
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01/04/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 741434 - R$ 242,63
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27/03/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2025 15:08
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
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28/02/2025 15:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 15:25
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5055807-94.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: ADOLFO BORBA (RÉU) ADVOGADO(A): LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290) APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
07/02/2025 16:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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07/02/2025 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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06/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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28/01/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 85 do processo originário. Guia: 9272446 Situação: Em aberto.
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28/01/2025 22:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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