TJSC - 5115149-02.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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19/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/02/2025
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/02/2025 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115149-02.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA EXECUTADO: SANDRA ARAUJO HIPOLITO EDITAL Nº 310071957643 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SANDRA ARAUJO HIPOLITO, CPF: *46.***.*89-04, Rua 272, 222, Apto 702 Bloco B - Meia Praia - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua Fernando Kraus, 580 - Gasparinho - 89110000, Gaspar/SC (Residencial) e Rua 137, 556, Q 50, SL 10 - Setor Marista - 74170120, Goiânia/GO (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 14.306,10.
Data do Cálculo: 24/10/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
17/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 17:10
Expedição de Edital
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18/12/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:35
Determinada a intimação
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25/10/2024 04:23
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 10:09
Distribuído por dependência - Número: 50028626220198240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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