TJSC - 5100559-59.2023.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5100559592023824002320250721102252
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21/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
-
11/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84 e 85
-
11/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
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11/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5100559-59.2023.8.24.0023/SC APELANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU)APELADO: ALICE HAMMERSCHMITT DA VEIGA (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293)APELADO: DANIEL MAFRA DALAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293)APELADO: EDUARDO AUGUSTO TESCHE (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293)APELADO: THIAGO BOESING (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293)APELADO: LYON MARTIN FLESCHER SOJFER (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293)APELADO: MATHEUS DE OLIVEIRA MUSSI (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 70, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 59, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
10/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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10/07/2025 12:35
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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10/07/2025 10:47
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
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10/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65 e 66
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5100559-59.2023.8.24.0023/SC APELANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU)APELADO: ALICE HAMMERSCHMITT DA VEIGA (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293)APELADO: DANIEL MAFRA DALAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293)APELADO: EDUARDO AUGUSTO TESCHE (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293)APELADO: THIAGO BOESING (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293)APELADO: LYON MARTIN FLESCHER SOJFER (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293)APELADO: MATHEUS DE OLIVEIRA MUSSI (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293) DESPACHO/DECISÃO Alice Hammerschmitt da Veiga, Daniel Mafra Dalago, Eduardo Augusto Tesche, Thiago Boesing, Lyon Martin Flescher Sojfer e Matheus de Oliveira Mussi, com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interpuseram Recurso Especial contra acórdãos proferidos pela 3ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça que, por unanimidade: a) deu parcial provimento ao apelo da parte adversa (evento 21); e, b) rejeitou seus embargos de declaração (evento 41).
Em síntese, alegaram violação ao art. 944 do Código Civil (evento 53).
Sem contrarrazões, vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório.
De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino.
Alínea "a" do art. 105, III da Constituição Federal - Da aventada afronta ao art. 944 do Código Civil - Incidência da Súmula 7 do STJ A aventada afronta ao dispositivo supramencionado guarda relação com a pretensão recursal de majoração do quantum arbitrado a título de reparação por danos morais em virtude do desligamento indevido do fornecimento de água que privou os autores (ora recorrentes) de bem essencial à vida e à saúde.
O valor indenizatório foi reduzido pelo órgão fracionário desta Corte para R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Da recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos observa-se que o ressarcimento tem sido arbitrado (ou não tem sofrido alteração) para valores que se encontram entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das vítimas - critério sublinhado nas razões recursais.
Para ilustrar: AgInt no AREsp n. 2.401.981/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 1/10/2024; AgInt no AREsp n. 2.485.843/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024; AgInt no AREsp n. 2.480.350/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024; AgInt no AREsp n. 2.480.350/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024 e AgInt no AREsp n. 2.350.841/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.
Em demandas desse jaez constata-se que a deliberação sobre o quantum é realizada a partir do sopesamento de circunstâncias próprias de litígios dessa natureza, como o tempo pelo qual perdurou a privação, a reincidência da falha pela concessionária, entre outros.
Assim, considerados os requisitos próprios para a demanda proposta, bem como as peculiaridades do caso concreto tem-se que não se enquadra em situação de excepcionalidade, pois, como cediço, a revisão de valores indenizatórios pela Corte de destino apenas tem lugar em hipóteses em que se mostrem irrisórios ou exorbitantes (AgInt no AREsp n. 2.737.477/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025).
Nesse contexto, em que pese o esforço da parte recorrente para demonstrar a não incidência da súmula 7 do STJ na hipótese em apreço, da leitura das razões de insurgência, constata-se que a pretensão recursal envolve controvérsia a respeito das premissas fático-probatórias fixadas no acórdão recorrido, pressupondo reexame de provas, e não sua mera revaloração (vide: STJ, REsp 734.541/SP, Relator Ministro Luiz Fux, j. em 2.2.2006), o que é vedado em sede de recurso especial, em conformidade com a súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Consabido que o STJ, em determinadas situações, vem distinguindo em diferentes planos as figuras do "mero reexame das provas", inadmitindo o recurso especial; e da "revaloração da prova", admitindo e analisando as questões trazidas no bojo do recurso especial.
A propósito, veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
SERVIÇO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
FALHA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 18 E 485, VI, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF.
PRESENÇA DE DANO MORAL E RAZOABILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.1.
A tese de ilegitimidade defendida no recurso especial não foi apreciada no acórdão recorrido tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos.
Assim, diante da falta de prequestionamento, não há afastar a incidência da Súmula 282/STF.2.
A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da presença de danos morais e a razoabilidade do valor fixado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo nobre, ante o Enunciado Sumular 7/STJ.3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.210.350/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.) Assim, a insurgência transborda as funções da Corte Superior, qual seja, a de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria. - Conclusão: Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC não se admite o Recurso Especial.
Anota-se que, contra decisão que não admite Recurso Especial, é cabível a interposição de Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o Agravo Interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC).
Intimem-se. -
06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 10:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
05/06/2025 10:51
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2025 01:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 11:10
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
23/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 48, 46 e 47
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47 e 48
-
27/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 49
-
27/03/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 09:26
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
-
26/03/2025 09:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 14:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
-
14/03/2025 12:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0304
-
13/03/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27 e 28
-
13/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
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11/03/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 14:42
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 09:00</b>
-
18/02/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5100559-59.2023.8.24.0023/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL APELANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR(A): GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER APELADO: ALICE HAMMERSCHMITT DA VEIGA (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293) APELADO: DANIEL MAFRA DALAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293) APELADO: EDUARDO AUGUSTO TESCHE (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293) APELADO: THIAGO BOESING (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293) APELADO: LYON MARTIN FLESCHER SOJFER (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293) APELADO: MATHEUS DE OLIVEIRA MUSSI (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS ALPERSTEDT (OAB SC056293) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador JAIME RAMOS Presidente -
17/02/2025 15:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/02/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 77
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10/02/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0303 para GPUB0304)
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10/02/2025 17:15
Alterado o assunto processual
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10/02/2025 17:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0303 -> DCDP
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18/12/2024 11:34
Determina redistribuição por incompetência
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11/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0303
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11/12/2024 14:52
Juntada de certidão
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10/12/2024 17:02
Remessa Interna para Revisão - GCIV0303 -> DCDP
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10/12/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO AUGUSTO TESCHE. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE HAMMERSCHMITT DA VEIGA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL MAFRA DALAGO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LYON MARTIN FLESCHER SOJFER. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS DE OLIVEIRA MUSSI. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO BOESING. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 98 do processo originário (01/07/2024). Guia: 8229861 Situação: Baixado.
-
10/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 19/10/2023 17:37