TJSC - 0001857-32.2004.8.24.0282
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 16:45
Baixa Definitiva
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07/06/2025 16:44
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/06/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
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18/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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20/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/02/2025 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001857-32.2004.8.24.0282/SC EXECUTADO: MANOEL VILSON PATRICIO SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
18/02/2025 20:52
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/02/2025 20:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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24/01/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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14/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 17:39
Declarada decadência ou prescrição
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07/01/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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07/01/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/12/2024 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/12/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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28/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/09/2023 11:03
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JUU02CV para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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01/08/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 199
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29/07/2020 10:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 199
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28/07/2020 03:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/07/2020 03:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/12/2018 16:31
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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26/11/2018 16:03
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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26/11/2018 16:03
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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05/10/2016 16:53
Arquivado administrativamente
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05/10/2016 16:49
Conclusos para decisão interlocutória
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05/10/2016 00:00
Juntada
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29/09/2016 15:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0303/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2445 Página:
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27/09/2016 14:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0303/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para os devidos fins, que: 1) os presentes autos foram tornados virtuais, tramitando, a partir de hoje, em formato digital (SAJ5); 2) os procuradore
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26/09/2016 14:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, para os devidos fins, que: 1) os presentes autos foram tornados virtuais, tramitando, a partir de hoje, em formato digital (SAJ5); 2) os procuradores das partes deverão, a partir de então, usa
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21/09/2016 18:02
Juntada de documento
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21/09/2016 18:02
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:02
Juntada de documento
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21/09/2016 18:02
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:01
documento digitalizado
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
documento digitalizado
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
documento digitalizado
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:01
documento digitalizado
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
documento digitalizado
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:01
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:01
Juntada de documento
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21/09/2016 18:00
documento digitalizado
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21/09/2016 18:00
Juntada de Ofício
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21/09/2016 18:00
Juntada de documento
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21/09/2016 18:00
documento digitalizado
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21/09/2016 18:00
Juntada de Ofício
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21/09/2016 18:00
documento digitalizado
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21/09/2016 18:00
Juntada de documento
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21/09/2016 18:00
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:00
Juntada de documento
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21/09/2016 18:00
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:00
Juntada de documento
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21/09/2016 18:00
Juntada de documento
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21/09/2016 18:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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21/09/2016 18:00
Juntada de documento
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21/09/2016 18:00
Juntada de documento
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21/09/2016 18:00
Juntada de Petição
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21/09/2016 18:00
documento digitalizado
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21/09/2016 18:00
documento digitalizado
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21/09/2016 18:00
documento digitalizado
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21/09/2016 18:00
documento digitalizado
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21/09/2016 17:59
Juntada de documento
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21/09/2016 17:59
Juntada de Petição
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31/05/2016 18:48
Certidão emitida - Genérico
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31/05/2016 18:34
Processo físico convertido em processo eletrônico
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31/05/2016 18:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: WJUU14200007258
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08/01/2015 14:07
Processo suspenso - SAJ
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24/11/2014 15:07
Recebidos os autos
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20/11/2014 17:21
Decisão interlocutória - SAJ - Genérico
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20/11/2014 17:16
Conclusos para despacho
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16/10/2014 17:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0032/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1573 Página:
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03/07/2014 13:24
Juntada de Petição
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01/07/2014 17:09
Recebidos os autos
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10/06/2014 14:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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03/06/2014 13:41
Recebidos os autos
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02/06/2014 15:23
Mero expediente - SAJ - Não encontrado valor nas contas da parte executada, com a aplicação do sistema Bacenjud, determino a intimação da parte exequenda para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento processual, so
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16/05/2014 16:54
Conclusos para despacho
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26/02/2014 13:22
Recebidos os autos
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26/02/2014 13:10
Concedida a utilização do Bacenjud - Assim, para o fim de dar efetividade ao pleito executivo, determino a apli-cação do sistema BACENJUD nas contas da parte executada, bloqueando-se a quantia devida.
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26/02/2014 09:57
Conclusos para despacho
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27/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/05/2013 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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29/04/2013 12:00
Aguardando petição
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29/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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26/02/2013 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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26/02/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/02/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0032/2013 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão/arquivamento, tendo em vista que o prazo de suspensão decorreu. Advogados(s): Rafael do Nas
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19/02/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão/arquivamento, tendo em vista que o prazo de suspensão decorreu.
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13/12/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/12/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu. Assim, fica intimado o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão/arquivamento.
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13/12/2012 12:00
Reabertura de processo
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24/10/2012 12:00
Processo suspenso - SAJ - a-4
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19/07/2012 12:00
Reabertura de processo
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10/10/2011 12:00
Processo suspenso - SAJ
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10/10/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica os autos suspensos em cartório até 10/01/2012.
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10/10/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo: 10698
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23/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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30/08/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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29/08/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/07/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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25/07/2011 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, determino a realização de penhora on line nas contas da parte executada, nos termos em que requerido. Efetuado o bloqueio, transfira-se para conta única (Caixa Econômica Federal, agência n.º 0879), expedindo-se o resp
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25/07/2011 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
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20/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2011 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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11/04/2011 12:00
Aguardando petição
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30/03/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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25/02/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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23/02/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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08/02/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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08/02/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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07/02/2011 12:00
Despacho outros - Realizada a consulta, através do Renajud, verificou-se a inexistência de veículos em nome do executado. Consigno que o veículo indicado à fl. 46 atualmente se encontra em nome de terceira pessoa. Assim, INTIME-SE o exequente para, no pra
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07/02/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - Determino a realização de consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a possibilidade de serem penhorados eventuais veículo de propriedade do executado, cadastrados no Registro Nacional de Veículos A
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07/02/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2010 12:00
Juntada de petição - Requer a expedição de mandado de penhora/avaliação.
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15/04/2010 12:00
Aguardando petição
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15/04/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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31/03/2010 12:00
Carga ao Advogado
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31/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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31/03/2010 12:00
Reabertura de processo
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10/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado - Caixa - União / Estado
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13/02/2009 12:00
Processo suspenso - SAJ
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12/02/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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12/02/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/02/2009 12:00
Decisão det. suspensão - convenção das partes - suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
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28/01/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/12/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/12/2008 12:00
Juntada de petição - Exequente requer a suspensão do feito por 12 meses, com base no art.40 da Lei 6.830/80
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26/11/2008 12:00
Aguardando petição
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26/11/2008 12:00
Juntada de outros - protocolo unificado.
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24/11/2008 12:00
Aguardando petição
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24/11/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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14/11/2008 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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14/11/2008 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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06/11/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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06/11/2008 12:00
Despacho outros - Ante a ausência de valores a serem bloqueados, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE para, no prazo de 10 dias, se manifestar no processo requerendo o que de direito, ciente de que, em não havendo manifestação, os autos serão SUSPENSOS, por
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06/11/2008 12:00
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial
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04/11/2008 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Proceda-se o bloqueio on-line do valor devido.
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03/11/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/11/2008 12:00
Juntada de petição - o exequente requer a penhora em conformidade com o artigo 655, inciso IV no CPC.
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03/11/2008 12:00
Juntada de petição - informações
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29/10/2008 12:00
Aguardando petição
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24/10/2008 12:00
Juntada de outros - protocolo unificado.
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20/10/2008 12:00
Aguardando petição
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16/09/2008 12:00
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR991152820TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssima Senhora Drº Adreia Cristina da Silva Ramos
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26/08/2008 12:00
Aguardando petição
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22/08/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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01/08/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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23/04/2008 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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23/04/2008 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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07/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/03/2008 12:00
Ato ordinatório-Ofício Receita Federal - Fica intimado o exeqüente, conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações, no prazo de 30 (trinta) dias.
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12/12/2007 12:00
Aguardando decurso do prazo
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11/12/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR784331034TJ Situação : Cumprido Destinatário : Unidade da Secretaria da Receita Federal em Tubarão
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23/11/2007 12:00
Aguardando juntada de AR
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21/11/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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21/11/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/10/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
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19/10/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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16/10/2007 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido de fls. 20/21. Oficie-se a Receita Federal para que forneça a este Juizo as 05 (cinco) declarações do de bens e rendas em nome do Executado(a). Cumpra-se.
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20/10/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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18/10/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/10/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/10/2006 12:00
Juntada de petição - Exequente requer seja oficiada a Delegacia de Receita Federal para que remeta ao juízo declaração de bens e rendas ou declaração de isenção.
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05/10/2006 12:00
Aguardando petição
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05/10/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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07/08/2006 12:00
Carga ao Advogado
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07/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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28/04/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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28/04/2006 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/04/2006 12:00
Aguardando outros
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31/03/2006 12:00
Aguardando petição
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28/09/2005 12:00
Juntada de petição
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05/09/2005 12:00
Aguardando petição
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05/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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22/08/2005 12:00
Carga ao Advogado - Celso Antonio de Carvalho
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22/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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09/08/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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08/08/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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28/07/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2005 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado em 06/06/2005.
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01/04/2005 12:00
Juntada de outros - cópia de edital
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23/03/2005 12:00
Publicação de edital - SAJ - Citação e demais Atos
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16/03/2005 12:00
Despacho outros - Vistos etc. DEFIRO o pedido retro. Cite-se por edital com as advertência legais. Cumpra-se. Em 15.03.2005
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15/03/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/03/2005 12:00
Juntada de petição
-
15/02/2005 12:00
Carga ao Advogado - Estado
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02/02/2005 12:00
Juntada de mandado
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09/12/2004 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
-
06/12/2004 12:00
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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03/12/2004 12:00
Despacho outros - VISTOS ETC. Cite-se, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80 - Execução Fiscal -. para em 05 dias pagar a dívida constante na inicial ou garantir a execução. Não ocorrendo o pagamento nem o oferecimento de garantia, proceda-se a penhora d
-
01/12/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/2004 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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