TJSC - 5001019-10.2020.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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21/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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09/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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09/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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08/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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08/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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08/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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08/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:39
Terminativa - Homologada a Transação
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08/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:29
Juntada de Petição
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11/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/03/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 244<br>Data do cumprimento: 19/03/2025
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19/03/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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10/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 241 e 242
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25/02/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 244<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
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24/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/02/2025 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001019-10.2020.8.24.0034/SC EXEQUENTE: ELOI ALOISIO WELTER EXECUTADO: ROGERIO LUIS WELTER EDITAL Nº 310072107601 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIRANGA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única de Itapiranga/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 08/05/2025, às 15:00 horas, com encerramento no dia 15/05/2025, às 15:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5001019-10.2020.8.24.0034 Exequente(s): Eloi Aloisio Welter Executado(s): Rogério Luís Welter Bem(ns): Direitos possessórios do devedor Rogério Luis Welter sobre parte dos lotes rurais nº 50 e 52, ambos da Linha Fortaleza, situados no distrito de São João, no Município de Itapiranga/SC, perfazendo a área total de 175,900,00m², confrontando em conjunto: ao Nordeste, com o lote nº 53 de propriedade de Querino Boufleur; ao Sudoeste, com terras do mesmo lote nº 50 de propriedade de Antônio Haas; ao Noroeste, com terras dos mesmo lotes nº 50 e 52 de propriedade de Mário Schneider; e ao Sudeste, com travessão da Linha Poná, cadastrado no INCRA sob o nº 815.160.031.690 e matriculado sob nº 2.807 do C.R.I.
Itapiranga/SC. Ônus: Reserva florestal legal, conforme Av-3.
Avaliado em R$ 440.000,00, em 07/04/2022, corrigido R$ 489.702,84 (quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), em janeiro de 2025.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme evento 177. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Itapiranga, 18 de fevereiro de 2025. -
20/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 16:49
Expedição de Edital - leilão
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20/02/2025 16:44
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
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20/02/2025 16:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO MARIO LOPES MACHADO - EXCLUÍDA
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19/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:34
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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10/02/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 237 - Conclusos para despacho - 10/02/2025 13:12:29)
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10/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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10/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 233, 231 e 232
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29/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:45
Despacho
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28/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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03/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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08/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:37
Determinada a intimação
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08/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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21/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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21/06/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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20/06/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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20/06/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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20/06/2024 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:05
Despacho
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20/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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27/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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29/02/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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16/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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05/02/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190 e 191
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02/02/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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26/01/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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25/01/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/01/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 08:41
Decisão interlocutória
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24/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:42
Juntada de Petição
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15/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/10/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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30/10/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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26/10/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 178
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26/10/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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25/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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23/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:52
Despacho
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19/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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19/10/2023 04:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IPXUN
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19/10/2023 04:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGERIO LUIS WELTER)
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19/10/2023 04:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/10/2023 16:57
Remetidos os Autos - IPXUN -> FNSCONV
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15/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2023 16:57
Decisão interlocutória
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10/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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25/09/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:09
Despacho
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25/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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06/09/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:38
Juntada de Petição
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17/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/07/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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03/07/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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03/07/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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30/06/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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30/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/06/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/08/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001019-10.2020.8.24.0034/SC EXEQUENTE: ELOI ALOISIO WELTER EXECUTADO: ROGERIO LUIS WELTER EDITAL Nº 310045209083 EDITAL DE LEILÃO Lei 13.105/2015 Paulo Mario Lopes Machado, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Exmo.
Sr.
Dr.
RODRIGO PEREIRA ANTUNES, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIRANGA/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados no processo a seguir. 1º Praça/Leilão: 16/08/2023 às 14h00min. (valor igual ou superior à avaliação). 2º Praça/Leilão: 23/08/2023 às 14h00min. (a quem mais der se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, desde que não seja considerado preço vil, inferior a 70%(setenta por cento), (art. 885 do CPC). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.leiloeiro.online.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato através do telefone (47) 3422-8141, e-mail [email protected], ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado a Rua Caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Paulo Mario Lopes Machado – Matricula AARC 029/99. 1 - Dos Lanços Online 1.2- Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 1.3 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Paulo Mario Lopes Machado – JUCESC – AARC 029/99, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.leiloeiro.online. 1.4 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.leiloeiro.online, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 1.5 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.leiloeiro.online, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 1.6 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 1.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 03 (três) minutos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 03(três) minutos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará o prazo de 30 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 2 - Do pagamento: 2.1 – À vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; 2.2 - Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas, podendo haver variação no número de parcelas permitido) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 (noventa) dias para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3 - Da Comissão Do Leiloeiro Oficial.
O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 4 - Advertências Especiais: 4.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 4.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 4.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 4.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 4.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 4.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 4.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 4.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 4.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 4.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 4.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 4.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 4.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001019-10.2020.8.24.0034/SC EXEQUENTE: ELOI ALOISIO WELTER EXECUTADO: ROGERIO LUIS WELTER BEM(NS): Direitos possessórios do devedor Rogério Luis Welter, sobre o imóvel parte dos lotes rurais nº 50 e nº52, ambos da Linha Fortaleza, situados no município de São João do Oeste/SC, matriculado no cartório de Registro de Imóveis de Itapiranga sob o nº 2.807.
Com a área total de 175.900m².
AVALIADO EM R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial, à Rua caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC, pelo fone (47) 3422-8141, site www.leiloeiro.online.
Joinville, 29 de junho de 2023.
Eu...................................., Chefe de Cartório, o conferi. Paulo Mario Lopes Machado Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC 029/99 -
29/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2023
-
29/06/2023 14:36
Expedição de Edital - leilão
-
29/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RUY WALTER BALDISSERA - EXCLUÍDA
-
29/06/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
15/06/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
11/06/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
01/06/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
01/06/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
29/05/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 12:59
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
11/05/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO LUIS WELTER. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
-
11/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 18:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
10/04/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
05/04/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
08/03/2023 16:13
Intimado em Secretaria
-
08/03/2023 16:13
Intimado em Secretaria
-
08/03/2023 16:12
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
08/03/2023 15:32
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da Vara Única - 08/03/2023 14:45. Refer. Evento 102
-
08/03/2023 15:23
Despacho
-
07/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:19
Juntada de Petição
-
01/03/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
01/03/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/02/2023 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
27/02/2023 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/02/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/02/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
22/07/2022 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
22/07/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
22/07/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/07/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 13:47
Determinada a intimação
-
20/07/2022 13:37
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 08/03/2023 14:45
-
13/07/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/07/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
19/06/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2022 16:31
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
23/05/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
20/04/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 13:54
Determinada a intimação
-
20/04/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:53
Juntada de Petição
-
20/04/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
07/04/2022 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 07/04/2022
-
09/03/2022 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
09/03/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
05/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/03/2022 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
-
04/03/2022 17:39
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
04/03/2022 17:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
04/03/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/02/2022 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Motivo: Por solicitação do Cartório
-
16/02/2022 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/02/2022 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 17:24
Despacho
-
15/02/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:57
Juntada de Petição
-
19/01/2022 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: FABIANE VICARI
-
19/01/2022 15:22
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
19/01/2022 14:43
Despacho
-
19/01/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 09:36
Juntada de Petição
-
15/12/2021 14:28
Expedição de Edital - leilão
-
14/12/2021 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/12/2021 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/12/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/12/2021 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/12/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/11/2021 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/11/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/08/2021 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/08/2021 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2021 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2021 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2021 18:04
Despacho
-
26/08/2021 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/08/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2021 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 16/07/2021
-
21/01/2021 22:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
-
14/09/2020 14:07
Juntado - Alvará Pago
-
10/09/2020 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2020 16:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2020 11:23
Expedido Alvará
-
08/09/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/09/2020 17:27
Despacho
-
08/09/2020 15:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/09/2020 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2020 13:12
Juntado(a)
-
14/08/2020 12:35
Juntado(a)
-
12/08/2020 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2020 18:43
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/08/2020 17:15
Determinada a intimação
-
12/08/2020 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/08/2020 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
03/08/2020 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/08/2020 13:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2020 15:28
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
29/07/2020 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2020 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2020 14:27
Juntado(a)
-
29/07/2020 14:19
Despacho
-
29/07/2020 14:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/07/2020 14:14
Decisão interlocutória
-
27/07/2020 13:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/07/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2020 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
27/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2020 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2020 18:58
Determinada a intimação
-
16/06/2020 17:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/06/2020 16:52
Distribuído por dependência - Número: 03007586220178240034
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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