TJSC - 0900124-42.2010.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 19:22
Baixa Definitiva
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08/03/2025 19:22
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/02/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 21:37
Expedição de ofício
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23/02/2025 21:36
Transitado em Julgado - Data: 24/01/2025
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900124-42.2010.8.24.0008/SC EXECUTADO: R B PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, em face do reconhecimento da inexistência do interesse processual, o que faço com supedâneo nos arts. 485, VI e 354, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80 e art. 496, § 3º do Código de Processo Civil), incabível a remessa necessária. Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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01/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/10/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/10/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 10:40
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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12/08/2020 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2020 00:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2020 01:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/07/2020 01:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/07/2020 10:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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28/05/2020 20:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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26/03/2020 23:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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19/03/2020 01:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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11/12/2019 20:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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14/11/2019 21:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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11/10/2019 01:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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25/06/2019 20:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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23/06/2019 06:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2018 21:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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13/09/2018 00:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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05/09/2018 14:08
Arquivo - art. 40 LEF
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05/09/2016 08:01
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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24/08/2016 23:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/08/2016 17:01
Decisão interlocutória - SAJ - 2- Pelo exposto, tendo em vista que a execução tem o valor de R$ 3.425,25, abaixo de R$ 10.000,00, suspendo o curso deste processo, pelo prazo de um ano, nos termos do "caput" e § 2º, do art. 40 da Lei 6.830/80. Aumentando a
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07/05/2013 12:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/05/2013 12:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.13.80002259-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 30/04/2013 13:34
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07/05/2013 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.13.80002259-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 30/04/2013 13:34
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01/05/2013 10:15
Juntada
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29/04/2013 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/04/2013 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exeqüente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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19/10/2010 12:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/10/2010 12:00
Realizado cálculo de custas
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02/06/2010 12:00
Certificado decurso de prazo da citação - Certifico que decorreu o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, sem qualquer manifestação da parte executada.
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01/06/2010 12:00
Recebimento pela Contadoria
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01/06/2010 12:00
Certificado decurso de prazo da citação - Certifico que decorreu o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, sem qualquer manifestação da parte executada.
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26/05/2010 01:20
Juntada
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25/05/2010 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR614233620TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação Execução Fiscal Eletrônica Autoenvelopável Destinatário : Rb Planejamento e Construcoes Ltda Diligência : 25/05/2010
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22/04/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação Execução Fiscal Eletrônica Autoenvelopável
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22/04/2010 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10%. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante
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01/04/2010 12:00
Processo distribuído por sorteio
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01/04/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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