TJSC - 0007159-72.2002.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/06/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/06/2023 02:01:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/09/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007159-72.2002.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CIZESKI INCORP ADMINISTR E EMPREENDIMENTOS IMOBIL LTDA - EPP EXECUTADO: ROSICLER ADRIANO SCHMITZ EXECUTADO: RDS MALHAS LTDA/ EXECUTADO: JULIA PEIXER ADRIANO EDITAL Nº 310044837035 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CIZESKI INCORP ADMINISTR E EMPREENDIMENTOS IMOBIL LTDA - EPP, ROSICLER ADRIANO SCHMITZ, RDS MALHAS LTDA/ e JULIA PEIXER ADRIANO e eventuais interessados. Prazo do Edital: 05 (cinco) dias.
Prazo do Ato: 45 (quarenta e cinco) dias.
Objeto: Intimação das partes e eventuais interessados acerca da digitalização do processo judicial. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da digitalização do processo judicial, cuja versão física se encontra disponível para consulta na serventia judicial, a fim de que, querendo, nos termos do art. 34-B da Resolução nº. 3/2013 GP/CGJ, bem como da Resolução CNJ n. 469/2022 e Resolução CNJ n. 324/2020, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. A solicitação de desentranhamento poderá ser feita por meio de petição nos autos ou através de correio eletrônico para o endereço [email protected], com indicação das peças pretendidas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, e também decorrida a temporalidade prevista na Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei. -
28/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/06/2023
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28/06/2023 16:31
Expedição de Edital
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15/05/2023 18:38
Baixa Definitiva
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10/05/2023 15:01
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2023
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09/05/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 81
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15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/04/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2023 13:15
Declarada decadência ou prescrição
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05/04/2023 11:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
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02/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/03/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:33
Juntada de íntegra do processo
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17/01/2021 03:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/10/2014 12:28
Arquivado administrativamente - Caixa nº 21/2014 - ADM.
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01/10/2014 12:24
Reativado processo suspenso
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09/04/2012 14:08
Processo suspenso - SAJ - esc 04
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08/03/2012 14:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0058/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: 1346 Página:
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06/03/2012 19:09
Aguardando publicação - Relação: 0058/2012 Teor do ato: II - Com a devida vênia, a penhora é nula. A penhora por termo nos autos, prevista no art. 659, § 5º, do CPC, destina-se a bem imóvel. Não se aplica aquele dispositivo à penhora de bem móvel. Quanto
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05/03/2012 17:47
Aguardando publicação
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05/03/2012 17:40
Processo desapensado - Desapensado o processo 036.03.008673-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução
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28/02/2012 13:27
Decisão det. suspensão - execução frustrada - II - Com a devida vênia, a penhora é nula. A penhora por termo nos autos, prevista no art. 659, § 5º, do CPC, destina-se a bem imóvel. Não se aplica aquele dispositivo à penhora de bem móvel. Quanto ao bem móv
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02/09/2009 14:10
Aguardando outros - leilão/praça no apenso 036.03.008673-1
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22/01/2009 21:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/01/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
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16/12/2008 03:16
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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16/12/2008 03:16
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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15/12/2008 00:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
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05/12/2008 17:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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04/12/2008 19:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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04/12/2008 18:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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03/12/2008 19:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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01/12/2008 16:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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28/11/2008 16:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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25/11/2008 14:38
Aguardando outros - Redistribuição e publicação
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25/11/2008 14:35
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR066007945TJ Situação : Ausente Destinatário : Rosicler Adriano Schmitz
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10/09/2008 15:24
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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21/08/2008 18:03
Juntada de petição
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21/08/2008 18:03
Juntada de petição
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18/08/2008 18:06
Recebimento - SAJ
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30/07/2008 16:15
Carga ao Advogado
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30/07/2008 16:15
Aguardando envio para o Advogado
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30/07/2008 15:52
Aguardando decurso do prazo - relação 60/08
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30/07/2008 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0060/2008 Data da Publicação: 30/07/2008 Número do Diário: 495 Página: 500/505
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30/07/2008 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0060/2008 Data da Publicação: 30/07/2008 Número do Diário: 495 Página: 500/505
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28/07/2008 18:31
Aguardando publicação - Relação: 0060/2008 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento dos AR's de fls. 67 e 69, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Maria das Dores de Souza (OAB 009.401/SC)
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28/07/2008 18:31
Aguardando publicação - Relação: 0060/2008 Teor do ato: Vistos, etc. I.Tome-se por termo a penhora do bem indicado às fls. 18, tendo em vista que já encontra-se penhorado e avaliado na execução de nº 036.03.008673-1 que litigam as mesmas partes. II.Intime
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04/06/2008 18:08
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento dos AR's de fls. 67 e 69, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/06/2008 18:03
Juntada de AR - Negativo - Juntada de AR : AR990313432TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Senhor José Adriano Diligência : 30/05/2008
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04/06/2008 18:03
Juntada de AR - Negativo - Juntada de AR : AR990313415TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Rosicler Adriano Schmitz Diligência : 29/05/2008
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04/06/2008 18:03
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR990313429TJ Situação : Cumprido Destinatário : Julia Peixer Adriano Diligência : 29/05/2008
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14/05/2008 13:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/05/2008 13:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/05/2008 13:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/05/2008 13:17
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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25/04/2008 15:29
Recebimento - SAJ
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25/04/2008 14:01
Despacho outros - Vistos, etc. I.Tome-se por termo a penhora do bem indicado às fls. 18, tendo em vista que já encontra-se penhorado e avaliado na execução de nº 036.03.008673-1 que litigam as mesmas partes. II.Intimem-se os executados, para, querendo, ap
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17/05/2007 16:09
Concluso para despacho - SAJ
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17/05/2007 14:46
Aguardando envio para o Juiz
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17/05/2007 14:44
Juntada de petição
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03/05/2007 16:45
Recebimento - SAJ
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30/04/2007 16:41
Carga ao Advogado
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30/04/2007 16:41
Aguardando envio para o Advogado
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25/04/2007 13:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0021/2007 Data da Publicação: 25/04/2007 Número do Diário: 190 Página:
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23/04/2007 19:04
Aguardando publicação - Relação: 0021/2007 Teor do ato: Vistos, etc. 1.INDEFIRO (fls. 47/48). A citação dos devedores já ocorreu certidão fls. 31 verso - . Quanto ao requerimento da penhora, deverá o credor, fazer prova da propriedade do bem mencionado. 2
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23/04/2007 13:37
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 036.03.008673-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução
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18/04/2007 15:08
Recebimento - SAJ
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18/04/2007 13:44
Despacho outros - Vistos, etc. 1.INDEFIRO (fls. 47/48). A citação dos devedores já ocorreu certidão fls. 31 verso - . Quanto ao requerimento da penhora, deverá o credor, fazer prova da propriedade do bem mencionado. 2.Intime-se.
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06/03/2006 14:27
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/2006 14:26
Reabertura de processo
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28/06/2005 14:01
Processo arquivado administrativamente - arquivado cx. 31/2005 em 28/06/2005
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21/06/2005 18:04
Aguardando outros - arquivo administrativo
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17/03/2005 14:23
Aguardando outros - Intimar as partes do desp. de fls. 42
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14/03/2005 10:11
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos, etc. Ante o contido na petição de fls. 39/40, e, frente a realidade dos autos, determino o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do processo, até ulterior requerimento, por aplicação do art. 792 do Código
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17/01/2005 18:49
Concluso para despacho - SAJ
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15/12/2004 18:43
Aguardando decurso do prazo - para manifestação
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13/12/2004 14:33
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0040/2004 Data da Publicação: 10/12/2004 Número do Diário: 11572 Página: 101
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06/12/2004 15:35
Aguardando publicação - Relação: 0040/2004 Teor do ato: Intimação do Exeqüente acerca da Certidão de fls. 35: "Decorreu o prazo de suspensão requerido pelo autor sem manifestação nos autos, até a presente data." Advogados(s): Maria das Dores de Souza (OAB
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14/09/2004 08:26
Ato ordinatório-Cível - Intimação do Exeqüente acerca da Certidão de fls. 35: "Decorreu o prazo de suspensão requerido pelo autor sem manifestação nos autos, até a presente data."
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04/02/2004 15:14
Aguardando decurso do prazo - Prazo: 02/08/04.
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21/01/2004 15:36
Carga ao Advogado - Carga nº 53 Dra. Maria das Dores
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13/10/2003 17:01
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls.32, diga o autor em 05 dias. Não foi possível efetuar a penhora em bens dos executados, suficientes para garantir a execução e em cumprimento ao art. 659,§ 3° do CPC, passou a descrever os bens que g
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02/04/2003 09:58
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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01/04/2003 15:29
Despacho determinando citação/notificação - Vistos, etc. 1. Citem-se para o pagamento ou nomeação de bens à penhora, em 24 horas. 2. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a título de verba honorária, para a hipoótese de pronta satisfação do
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04/12/2002 13:40
Concluso para despacho - SAJ - para despacho inicial
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27/11/2002 17:31
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2008
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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