TJSC - 5007349-06.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:56
Baixa Definitiva
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01/09/2023 23:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01CV
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01/09/2023 23:46
Custas Satisfeitas - Parte: HEALTH & SEGURANCA LTDA
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01/09/2023 23:46
Custas Satisfeitas - Parte: VICAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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01/09/2023 13:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01CV -> JVECONT
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01/09/2023 13:23
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2023
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23/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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03/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/07/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2023
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03/07/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5007349-06.2023.8.24.0038/SC AUTOR: HEALTH & SEGURANCA LTDA RÉU: VICAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): VICAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA sob CNPJ de Nº 05.***.***/0001-22.
Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos por HEALTH & SEGURANCA LTDA em face de VICAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA para CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), atinente à Nota Fiscal Eletrônica 2715, devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento.
Em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito.
Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do autor, estes últimos no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, oportunamente. Bem como devida alteração em sentença terminativa. "Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do autor.
Tendo em vista que a fixação da verba em percentual do valor da condenação resultaria em quantia irrisória, o que é vedado pelo ordenamento jurídico considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado, fixo a verba honorária em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2°, 8º e 11, do Código de Processo Civil." DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DECLARATÓRIOS para completar a sentença na forma acima.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Prazo para Recurso: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel(eis) nos presentes autos, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. -
30/06/2023 19:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2023
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30/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
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30/06/2023 19:29
Expedição de Edital
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30/06/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2023 15:39
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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18/05/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2023 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2023 18:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2023 16:26
Expedição de ofício - 1 carta
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03/03/2023 14:51
Determinada a citação
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28/02/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5080074, Subguia 2663590 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,69
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27/02/2023 19:51
Juntada de Petição
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27/02/2023 18:41
Conclusos para despacho
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22/02/2023 17:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5080074, Subguia 2663590
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22/02/2023 17:41
Juntada - Guia Gerada - HEALTH & SEGURANCA LTDA - Guia 5080074 - R$ 305,69
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22/02/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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