TJSC - 5011469-18.2024.8.24.0019
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            25/08/2025 16:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            25/08/2025 16:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            25/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            22/08/2025 19:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            22/08/2025 19:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            22/08/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/08/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/08/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/08/2025 14:46 Homologada a Transação 
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                                            22/08/2025 14:45 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            11/04/2025 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 14:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            05/04/2025 14:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/03/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            26/03/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            11/03/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            14/02/2025 02:30 Publicação de Edital - no dia 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 18:33 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            13/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5011469-18.2024.8.24.0019/SC AUTOR: MASSA FALIDA DE FÁBRICA DE MÓVEIS SANTA IZABEL LTDA RÉU: PEDRO KLOCH EDITAL Nº 310071722479 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES OBJETO: INTIMAÇÃO de credores da Falida Fábrica de Móveis Santa Izabel Ltda. para manifestarem-se ao feito.
 
 PRAZO: 15 dias.
 
 DECISÃO (ÍNTEGRA): "Trata-se de incidente apenso a Falência de Fábrica de Móveis Santa Izabel Ltda em desfavor do síndico substituído Pedro Kloch, a fim de apurar sua gestão no feito falimentar, exercendo sua garantia constitucional do contraditório e ampla defesa, como evitando tumulto processual.
 
 Juntou-se cópia da decisão que destituiu o síndico (evento 1, DOC1/evento 3, DOC1).
 
 O síndico substituído reconheceu que deixou passar o prazo sem apresentar o relatório da tramitação do processo, concordando com sua substituição (evento 6, DOC1).
 
 Ciência a instauração deste incidente Ministério Público ao evento 10, DOC1, como informando que não possui requerimentos para ser formulados.
 
 A Administração Judicial nomeada em substituição informou aos autos as causas da substituição do antigo síndico, bem como acerca do andamento do processo falimentar (evento 12, DOC1).
 
 Vieram-me os autos conclusos para análise.
 
 Passo a decidir.
 
 Conforme se extraí da decisão que destituiu o síndico, Pedro Kloch deixou de cumprir determinação judicial exarada nos autos da falência, que, em consequência, culminaram com o afastamento de suas atividades no feito.
 
 Dito isso: (1) RETIFIQUE-SE a classificação da Ação para constar 'AÇÃO DE EXIGIR CONTAS'; (2) Procedida à retificação, EXPEÇA-SE edital de intimação aos credores da Falida para manifestarem-se ao feito, com prazo de 15 (quinze) dias. (3) Por fim, não havendo pendências, DÊ-SE vista ao Ministério Público, com prazo de 15 (quinze) dias. (4) Oportunamente, RETORNEM para deliberação. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." Como estes autos tramitam em meio eletrônico, o conteúdo integral do edital, bem como os demais itens dos autos poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Concórdia/SC, data de assinatura digital.
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                                            12/02/2025 17:12 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025 
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                                            10/02/2025 15:59 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS 
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                                            10/02/2025 13:31 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/12/2024 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 10:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            28/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            28/11/2024 10:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            28/11/2024 10:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/11/2024 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 15:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            04/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/10/2024 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/10/2024 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 13:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/10/2024 13:29 Distribuído por dependência - Número: 00003771520008240070/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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