TJSC - 5025351-05.2024.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:27
Baixa Definitiva
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13/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 06:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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12/03/2025 06:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA
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12/03/2025 06:26
Custas Satisfeitas - Parte: TCCN NORBERTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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11/03/2025 15:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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11/03/2025 15:35
Transitado em Julgado
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11/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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17/02/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 14/02/2025 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5025351-05.2024.8.24.0033/SC RÉU: PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, que a parte requerida foi citada, quedando-se inerte quanto ao pagamento do montante apontado, bem como em relação à eventual oposição de Embargos Monitórios. CERTIFICO, em cumprimento ao item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que diante da inércia processual da parte requerida, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, com a consequente transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC. CERTIFICO, consoante item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerida.
Certifique-se o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para a cobrança das custas finais e, após, arquivem-se.
Fica ciente a parte ativa de que precisará protocolizar o pedido de cumprimento de sentença de forma apartada, devendo ser distribuído por dependência a estes autos, conforme Orientação n. 56/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Ademais, ressalta-se que o cumprimento de sentença deve estar instruído com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) certidão de trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver constituído advogado); d) demonstrativo de atualização da dívida; e e) comprovante da citação e data da juntada do mandado de citação/AR. -
13/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50037206820258240033
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13/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:19
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/12/2024 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 14:04
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:36
Juntada de Petição
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31/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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25/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/10/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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16/10/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:06
Determinada a citação
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09/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:15
Juntada de Petição
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06/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8727706, Subguia 4463851 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.271,04
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05/09/2024 18:04
Juntada de Petição
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05/09/2024 16:15
Link para pagamento - Guia: 8727706, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4463851&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4463851</a>
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05/09/2024 16:15
Juntada - Guia Gerada - TCCN NORBERTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - Guia 8727706 - R$ 3.271,04
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05/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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