TJSC - 8001120-35.2024.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - SEEU - Protocolo N. 54552747020250625091046
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25/06/2025 09:10
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8001120-35.2024.8.24.0008/SC AGRAVADO: WAGNER ALEXANDREADVOGADO(A): FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269) DESPACHO/DECISÃO WAGNER ALEXANDRE, com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, interpôs Recurso Especial em Agravo de Execução Penal contra acórdão proferido por órgão julgador componente da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, que decidiu, por unanimidade, "CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA REVOGAR A DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME ATÉ QUE SE REALIZE O EXAME CRIMINOLÓGICO" (evento 14, EXTRATOATA1). Em síntese, alegou violação ao o art. 112, §1º, da Lei n. 7.210/84 - com a redação da Lei n. 14.843/2024 (evento 23, RECESPEC1).
Apresentadas as contrarrazões ministeriais (evento 28, CONTRAZRESP1), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. Após a admissibilidade do recurso evento 30, DESPADEC1, sobreveio notícia de concessão, pelo Superior Tribunal de Justiça, de ordem de habeas corpus "a fim de cassar o acórdão estadual e restabelecer a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, que concedeu a progressão de regime ao paciente, sem a necessidade de realização do exame criminológico" evento 36, DECSTJSTF1.
Essa decisão transitou em julgado em 25/02/2025 (HC 970888/SC - 2024/0486975-8.
Vieram os autos conclusos a esta Segunda Vice-Presidência. É o relatório.
Com efeito, no cenário jurídico-processual exposto, é evidente o desaparecimento do interesse jurídico e recursal do recorrente.
Reconhecida a desnecessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime, bem como o pronto cumprimento da decisão pelo Juízo da Execução, a toda evidência, esvazia-se o objeto do reclamo, restando prejudicado o seu processamento.
Ante o exposto, declara-se prejudicado o recurso especial de evento 23, RECESPEC1, com base no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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29/05/2025 14:18
Recurso Especial prejudicado
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 16:03
Conclusos para decisão com Ofício - DRTS -> VPRES2
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05/02/2025 17:40
Juntado - Ofício
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05/02/2025 17:33
Juntado - Ofício
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05/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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04/02/2025 16:52
Recurso Especial Admitido
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21/01/2025 12:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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20/01/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/01/2025 10:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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15/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2025 11:52
Juntado - Ofício
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/12/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 12:28
Expedição de ofício
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18/12/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 17:08
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0402 -> DRI
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18/12/2024 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 14:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/12/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:01</b>
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02/12/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8001120-35.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA AGRAVADO: WAGNER ALEXANDRE ADVOGADO(A): FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024.
Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente -
29/11/2024 19:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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29/11/2024 19:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:01</b><br>Sequencial: 49
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26/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - CAMCRI4 -> GCRI0402
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26/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/11/2024 14:09
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI4
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22/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:36
Remessa Interna para Revisão - GCRI0402 -> DCDP
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22/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:03
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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