TJSC - 5023256-86.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 03:40 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/06/2025 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 12:02 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 40 
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                                            30/06/2025 12:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/06/2025 02:46 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023256-86.2024.8.24.0005/SC EXECUTADO: CHRISTOPHER ALEXANDER FLORIANEADVOGADO(A): EDUARDO MAHMUD NASSER ZIYAD (OAB SC074192) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte PASSIVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviços judiciais, sob pena de ser considerada deserta a impugnação (art. 5º, III, da Lei 17.654/2018).
 
 Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo.
 
 Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: [email protected].
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                                            29/06/2025 21:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/06/2025 21:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2025 21:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            27/06/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            26/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023256-86.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: HABITAR EIRELIADVOGADO(A): ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792)ADVOGADO(A): PEDRO FRANCISCO FORESTI NETO (OAB SC058624)ADVOGADO(A): AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304)ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929)EXECUTADO: CHRISTOPHER ALEXANDER FLORIANEADVOGADO(A): EDUARDO MAHMUD NASSER ZIYAD (OAB SC074192) DESPACHO/DECISÃO Razão assiste ao peticionante (evento 31, PET1).
 
 O advogado dativo e a defensoria pública, no exercício da curadoria especial prevista no inciso II do art. 72 do CPC, estão dispensados do recolhimento de custas, razão pela qual torno sem efeito o ato ordinatório do ev. evento 28, ATOORD1.
 
 Preclusa, voltem para análise da impugnação.
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                                            25/06/2025 19:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 19:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 19:01 Decisão interlocutória 
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                                            25/03/2025 00:20 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 00:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            25/03/2025 00:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            24/03/2025 09:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2025 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 09:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            24/03/2025 09:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            19/03/2025 01:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 01:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            19/03/2025 01:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/03/2025 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/03/2025 13:56 Nomeado defensor dativo 
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                                            15/03/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            15/03/2025 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            20/02/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            22/01/2025 02:31 Publicação de Edital - no dia 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:01 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023256-86.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: HABITAR EIRELI EXECUTADO: CHRISTOPHER ALEXANDER FLORIANE EDITAL Nº 310070125845 Intimando(a)(s): CHRISTOPHER ALEXANDER FLORIANE, CPF: *73.***.*55-19. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei.
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                                            14/01/2025 08:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            14/01/2025 08:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/01/2025 15:05 Intimação por Edital 
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                                            09/01/2025 15:05 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 15:04 Expedição de Edital - citação 
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                                            09/01/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2025 14:50 Determinada a intimação 
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                                            11/12/2024 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 11:52 Alterado o assunto processual 
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                                            11/12/2024 11:52 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC035339 
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                                            11/12/2024 11:00 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 11:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/12/2024 11:00 Distribuído por dependência - Número: 50194909320228240005/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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