TJSC - 0004458-72.1995.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:04
Baixa Definitiva
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20/02/2025 12:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 12:54
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Parte: TECSIS SISTEMAS TECNOELETRONICOS LTDA ME
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20/02/2025 12:54
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Rateio de 100%. Parte: ATIVA COMUNICAÇÃO LTDA
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19/02/2025 12:43
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 12:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004458-72.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: TECSIS SISTEMAS TECNOELETRONICOS LTDA ME SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 07:39
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TECSIS SISTEMAS TECNOELETRONICOS LTDA ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ATIVA COMUNICAÇÃO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:13
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/06/2024 15:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009988
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26/06/2024 15:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/06/2024 15:09
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Indenização por dano material
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01/12/2023 15:32
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/08/2012 17:26
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM - 07
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29/01/1998 17:24
Processo arquivado administrativamente - Art. 791 CPC
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21/10/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.103/97
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01/09/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR SENTENCA ADMINISTRATIVA
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29/08/1997 13:08
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - PROCESSO JULGADO SUSPENDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 791 DO CPC. DE-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE SEPARADAMENTE
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29/08/1997 13:07
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - PROCESSO JULGADO SUSPENDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 791 DO CPC. DE-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE SEPARADAMENTE
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18/08/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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02/10/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/1995
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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