TJSC - 0311853-09.2019.8.24.0038
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/08/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.485,32
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03/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.796,59
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01/07/2025 02:44
Publicação de Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2025
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30/06/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 30/06/2025 18:50:44
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30/06/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0311853-09.2019.8.24.0038/SC AUTOR: ANGELO FIBRAS INDUSTRIA LTDA EDITAL Nº 310078472072 INTIMAÇÃO DOS CREDORES ACERCA DO RATEIO E PAGAMENTO DE VALORES OBJETO: Em observância ao disposto no art. 149, §2º, da Lei 11.101/05 e à determinação do Dr.
Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, proferida na ação de Falência autuada sob o n. 03118530920198240038, em que figura como devedora a empresa ANGELO FIBRAS INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-35, serve o presente edital para INTIMAR todos os credores abaixo relacionados para, no prazo de 60 dias, entrarem em contato com a Administração Judicial para recebimento dos valores que lhes couberam em rateio, indicando os respectivos dados bancários para pagamento, sob pena de os recursos serem disponibilizados para rateio suplementar entre os credores remanescentes.
RELAÇÃO DE CREDORES/CRÉDITO HABILITADO/ PERCENTUAL/ VALOR A LIBERAR CLASSECREDORCPF/CNPJVALOR NA DATA DAFALÊNCIA (20/11/2020)% RATEIOVALOR A SER PAGOTRABALHISTAS (ART. 83, I, DA LRF)ADÃO GONÇALVES458.648.299-00R$ 400,0032,46%R$ 129,84TRABALHISTAS (ART. 83, I, DA LRF)ADRIANO GRANDI ALVES675.987.570-20R$ 600,0032,46%R$ 194,77TRABALHISTAS (ART. 83, I, DA LRF)ESTADO DE SANTA CATARINA82.951.229/0001-76R$ 36.068,6532,46%R$ 11.708,30TRABALHISTAS (ART. 83, I, DA LRF)JEAN ERNST014.254.409-40R$ 7.056,3032,46%R$ 2.290,56TRABALHISTAS (ART. 83, I, DA LRF)MARINA WOITEXEM DE CAMARGO039.226.249-52R$ 1.219,2532,46%R$ 395,78TRABALHISTAS (ART. 83, I, DA LRF)MIKERLANGE THOMAS700.202.542-29R$ 4.918,8932,46%R$ 1.596,73TRABALHISTAS (ART. 83, I, DA LRF)NEAL ADAMS SCHNEIDER058.581.049-40R$ 866,3632,46%R$ 281,23TRABALHISTAS (ART. 83, I, DA LRF)THONIA JULYA DE OLIVEIRA058.758.139-54R$ 614,2032,46%R$ 199,38TRABALHISTAS (ART. 83, I, DA LRF)MUNICÍPIO DE ARAQUARI83.102.228/0001-10R$ 1.017,6932,46%R$ 330,35 DADOS DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL PARA CONTATO Nome: BRIZOLA E JAPUR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL Endereço: Rua Demétrio Ribeiro, 51, sala 505, Koerich Beiramar Office, Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88020-700 Telefone: (51) 3307-2166 E-mail: [email protected] Sítio eletrônico: https://brizolaejapur.com.br Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
27/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 14:08
Expedição de Edital
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25/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 459
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 458, 459
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09/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 458, 459
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09/06/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0311853-09.2019.8.24.0038/SC AUTOR: ANGELO FIBRAS INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): NEAL ADAMS SCHNEIDER (OAB SC028632)ADVOGADO(A): MARCO EDUARDO HOPPE (OAB SC029536)INTERESSADO: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): JOSÉ PAULO DORNELES JAPURADVOGADO(A): VICTORIA CARDOSO KLEINADVOGADO(A): LUIZ RENATO BARRETO GOMESADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de autofalência da empresa ANGELO FIBRAS INDUSTRIA LTDA.
Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 08/05/2025 e encontra-se encartada no evento 446.1.
Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 450.1: Certificada a reunião dos valores depositados em juízo, junto à subconta n. 2553600432 vinculada aos presentes autos, com exceção do valor reservado ao pagamento dos honorários da Administração Judicial. - Evento 455.1: A Administração Judicial apresentou plano de rateio para pagamento da classe dos credores trabalhistas. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Da fase de pagamento dos credores Em que pese a Administração Judicial ter apresentado o plano de rateio para pagamento dos credores trabalhistas e no item 2 da petição de evento 455.1, ter argumentado que em relação ao Incidente de Classificação de Crédito Público n.º 5000922-89.2023.8.24.0103, manejado pelo Município de Araquari, não há óbice à realização do rateio para pagamento dos créditos trabalhistas, porquanto "não é requerida a habilitação de créditos enquadrados na hipótese do art. 83, I, da LRF", denota-se que no referido incidente, notadamente no item 3.1 da manifestação da Administração Judicial no evento 55.1, aponta crédito de R$ 1.017,69 (um mil dezessete reais e sessenta e nove centavos), classificando-o como trabalhista (art. 83, I, da LRF).
Sendo assim, diante da pendência de julgamento definitivo do referido incidente e, a fim de evitar prejuízo ao credor, necessário que o plano de rateio considere o percentual a ser atribuído ao Município de Araquari, que deverá ser posteriormente reservado em subconta judicial.
Diante do exposto, resta intimada a Administração Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo plano de rateio dos credores trabalhistas, nos termos supra mencionados.
Após reserve-se a quantia indicada em subconta específica (art. 84, III, LRF).
Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo.
Vista ao Ministério Público Nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, intime-se o Ministério Público acerca de todo o processado. -
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 460
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06/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 458
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06/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 458
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06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:17
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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03/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 448
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29/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 447
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 447 e 448
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
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14/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
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09/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:00
Determinada a intimação
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07/04/2025 18:55
Conclusos para decisão
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02/04/2025 19:39
Juntada de Petição
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02/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 437
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28/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:37
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VRFJGS01FR
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17/03/2025 15:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VRFJGS01FR -> DCJE
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16/03/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
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12/03/2025 14:18
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VRFJGS01FR
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06/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - VRFJGS01FR -> DCJE
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05/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 426
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25/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 501,48
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24/02/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 425
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21/02/2025 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 21/02/2025 13:08:50
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18/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 554,48
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 426
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07/02/2025 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 425
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06/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:12
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 420
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27/12/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420
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17/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 410
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09/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 409
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04/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 410
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01/12/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
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22/11/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 409
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21/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 408
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21/11/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 408
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21/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:33
Determinada a intimação
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15/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
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13/11/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 388
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06/11/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
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01/11/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/10/2024 15:08
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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31/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
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27/10/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 388
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26/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/10/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0311853-09.2019.8.24.0038/SC AUTOR: ANGELO FIBRAS INDUSTRIA LTDA EDITAL Nº 310066982425 ALIENAÇÃO DE BENS DA EMPRESA FALIDA OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 143 da Lei 11.101/05 e à determinação proferida nos autos do processo da falência n. 03118530920198240038, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, HOMOLOGOU a alienação/arrematação dos seguintes bens/direitos que compõem o ativo da empresa falida ANGELO FIBRAS INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-35: Cabine de pintura com cerca de 10 (dez) anos de uso, inoperante a cerca de 2 (dois) anos.
Equipamento encontra-se moldado a uma parede e precisa ser desmontado para retirada.
Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Valor do lance: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Forma de pagamento: À vista.
Arrematante: Ronaldo Adriano Arruda, inscrito no CPF sob o nº *33.***.*65-64, portador do documento de identidade nº 72335678 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Anna Garcia Bandeira, nº 60, casa, bairro Jardim Bela Suíça, Cambé/PR, CEP: 86189376, e-mail: [email protected], telefone: (43) 9810-6204, celular: (43) 98434-6002. 2º) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca do início do prazo de 48 horas, contados da publicação do presente edital, para, eventualmente, apresentarem impugnação à alienação dos bens. Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
A referida oferta vinculará o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem.
Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas.
A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas no CPC/2015 para comportamentos análogos (art. 143, §§ 1º ao 4º, LRF). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
22/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:43
Expedição de Edital
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22/10/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
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21/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
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17/10/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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17/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:46
Determinada a intimação
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13/09/2024 18:15
Juntada de Petição
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12/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
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12/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 376
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15/08/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 375 e 376
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02/08/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
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02/08/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
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02/08/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 11:25
Decisão interlocutória
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31/07/2024 12:27
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de AQI0101 para VRFJGS01FR01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de julho de 2024
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29/05/2024 08:16
Juntada de Petição
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20/02/2024 10:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000921-07.2023.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
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20/10/2023 10:35
Juntada de Petição
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10/10/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
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23/09/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
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13/09/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 342
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12/09/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
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11/09/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
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06/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 343
-
30/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 320
-
29/08/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
-
29/08/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
29/08/2023 14:04
Juntada de Petição
-
29/08/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 340, 341, 342 e 346
-
28/08/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
-
22/08/2023 13:15
Juntada de Petição
-
22/08/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 50,00
-
22/08/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
22/08/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
21/08/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 322 e 345
-
21/08/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
-
21/08/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
18/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 14:36
Juntada de Petição
-
15/08/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 297, 299 e 300
-
14/08/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
14/08/2023 11:22
Juntada de Petição
-
14/08/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 320, 321, 322 e 323
-
11/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
-
08/08/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
08/08/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
05/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 296, 297 e 300
-
03/08/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 294 e 319
-
03/08/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
03/08/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
-
03/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 15:28
Juntada de Petição
-
03/08/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 263, 265 e 266
-
01/08/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
-
01/08/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
-
31/07/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 256, 267 e 301
-
31/07/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 255, 256, 263, 266 e 267
-
29/07/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
29/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/07/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.177,30
-
26/07/2023 08:48
Juntada de Petição
-
25/07/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
25/07/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
25/07/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
24/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 284, 289, 286, 287, 285, 288, 291, 292 e 290
-
24/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
24/07/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 264
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
-
20/07/2023 16:36
Juntada de Petição
-
20/07/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
20/07/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
20/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/07/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0311853-09.2019.8.24.0038/SC AUTOR: ANGELO FIBRAS INDUSTRIA LTDA EDITAL Nº 310046135925 EDITAL DO ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 11.101/2005 “Edital do art. 18, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005 - 1ª Vara Cível da Comarca de Araquari/SC - Natureza: Autofalência - Processo nº: 0311853-09.2019.8.24.0038 - Falida: Ângelo Fibras Indústria Ltda. (CNPJ nº 08.***.***/0001-35).
Objeto: Quadro-Geral de Credores homologado pela decisão proferida no Evento 217 dos autos.
Créditos Derivados da Legislação do Trabalho ou Decorrentes de Acidente de Trabalho (art. 83, I, da LRF): Adão Gonçalves R$ 400,00; Adriano Grandi Alves R$ 600,00; Jean Ernst R$ 7.056,30; Marina Woitexem de Camargo R$ 1.219,25; Mikerlange Thomas R$ 4.918,89; Neal Adams Schneider R$ 866,36; Thonia Julya De Oliveira R$ 614,20.
Total da classe: R$ 15.675,00.
Créditos Quirografários (art. 83, VI, “a”, da LRF): Banco Bradesco S.A.
R$ 125.267,90; Caixa Econômica Federal R$ 730.807,89; Celesc S.A.
R$ 11.207,07; Egc Ind. e Com.
Produtos Químicos R$ 18.139,86; Elekeiroz S.A.
R$ 75.421,16; Injepol Ind. de Injeção de Poliuretano LTDA.
ME R$ 5.589,48; Oswaldo Cruz Química Industria e Comércio LTDA.
R$ 37.351,17.
Total da classe: R$ 1.003.784,53.
Total do edital: R$ 1.019.459,53. Araquari, 19 de julho de 2023. -
19/07/2023 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
19/07/2023 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
19/07/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
19/07/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
19/07/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 257 e 268
-
19/07/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
19/07/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
19/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 15:54
Juntada de Petição
-
19/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/07/2023
-
19/07/2023 14:13
Expedição de Edital - intimação
-
18/07/2023 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
06/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/07/2023 17:51
Juntada de Petição
-
05/07/2023 17:10
Intimado em Secretaria
-
05/07/2023 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 222
-
05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
03/07/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
03/07/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 218, 225 e 231
-
03/07/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
03/07/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 218 e 219
-
28/06/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
28/06/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
28/06/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/06/2023 02:01:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0311853-09.2019.8.24.0038/SC AUTOR: ANGELO FIBRAS INDUSTRIA LTDA EDITAL Nº 310045066152 JUÍZA DO PROCESSO: SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCE Parte intimada: Angelo Fibras Indústria LTDA. (CNPJ nº 08.***.***/0001-35), credores e outros. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ARAQUARI DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara de Araquari/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Processo nº 0311853- 09.2019.8.24.0038.
Processos em apenso/relacionados: 5000223- 36.2022.8.24.0038/SC, 5002002-25.2022.8.24.0103/SC, 5000920-22.2023.8.24.0103/SC, 5000921- 07.2023.8.24.0103/SC e 5000922-89.2023.8.24.0103/SC. Administrador Judicial: BRIZOLA E JAPUR – ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL.
Rua Demétrio Ribeiro, nº 51, sala 505, Centro.
Florianópolis (SC).
CEP 88020-700.
Fone: (48) 3054-6660.
Site: www.brizolaejapur.com.br.
E-mail: [email protected].
Leiloeiro Oficial: JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS.
Rodovia José Carlos Daux, n° 4150, ACATE.
Florianópolis (SC).
CEP 88032-005.
Fone: (48) 3025-1010.
WhatsApp: (41) 99255-4592.
E-mail: [email protected].
Site: www.nogarileiloes.com.br.
Modalidade dos leilões: eletrônicos (somente online), na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 142, da Lei Federal nº 11.101/2005. Endereço do leilão eletrônico: www.nogarileiloes.com.br (vide condições e exigências de cadastro e adesão).
Data e horário do 1º leilão: dia 19 de julho de 2023, com encerramento a partir das 14 horas.
Data e horário do 2º leilão: dia 03 de agosto de 2023, com encerramento a partir das 14 horas.
Data e horário do 3º leilão: dia 18 de agosto de 2023, com encerramento a partir das 14 horas.
Caso não haja expediente forense nas datas designadas, os leilões serão transferidos para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Os leilões prosseguirão no dia útil imediato, à mesma hora em que tiveram início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Normas e condições de participação nos leilões: os interessados deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
O cadastramento para esta finalidade importa em total e irrestrita aceitação das condições deste edital, do termo de adesão exibido no site, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, atos normativos estes que integram o edital independentemente de transcrição e obrigam o usuário à sua prévia leitura e conhecimento.
A veracidade das informações cadastrais é de exclusiva responsabilidade dos usuários, sob pena de sanções civis e criminais.
Faculta-se ao leiloeiro a recusa dos cadastros que entender inidôneos e/ou incompletos.
Poderão participar somente os licitantes devidamente cadastrados, mediante as instruções contidas no “Termo de Adesão”, previamente aceito pelos mesmos, com conta ativa, com login (apelido) e senha próprios e intransferíveis.
Os lances eletrônicos poderão ser ofertados entre as datas e horários de abertura e de encerramento.
Independentemente de o licitante receber qualquer comunicação do sistema, indicando a superação de seu lance por outro de licitante adverso, é responsabilidade do participante acompanhar a evolução dos lances e ofertar seus próprios, durante a abertura e encerramento, e, igualmente, após o horário de encerramento, quando o sistema acrescenta ou prorroga o tempo de três (03) minutos a cada novo lance.
Encerrada a contagem de três (03) minutos, a partir do último lance, o sistema encerrará a arrematação para o lote em andamento.
A concretização dos lances ofertados em ambiente virtual se dará no momento em que o provedor do leiloeiro captá-los e não no momento da emissão do comando digital pelo usuário/participante, podendo haver atraso (delay).
O comitente e o leiloeiro não são responsáveis por eventuais lances ofertados antes do fechamento do pregão e recebidos em seu provedor depois do mesmo fechamento.
O comitente e o leiloeiro não são responsáveis por eventuais problemas técnicos ou de conexão que, porventura, impossibilitem a oferta e/ou captura de lances no ambiente virtual.
O leiloeiro se isenta de quaisquer responsabilidades quanto a lances ofertados nos últimos segundos não computados pelo sistema devido ao tempo de delay, assumindo o participante este risco.
Portanto, cabe aos interessados ofertar os lances dentro de período seguro de tempo para que os mesmos sejam validamente computados.
As pessoas que realizarem o cadastramento online, na forma deste edital, outorgam poderes ao leiloeiro para assinatura do auto de arrematação. DO BEM: uma (01) cabine de pintura com cerca de 10 (dez) anos de uso, inoperante há cerca de 02 (dois) anos.
Equipamento encontra-se moldado a uma parede e precisa ser desmontado para retirada.
Local de depósito: Rua Vicente Leporace, nº 43, bairro Fátima.
Joinville (SC).
CEP 89229-070.
Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais) (evento 193).
Lance mínimo no 1º leilão: no primeiro leilão não serão aceitos lances inferiores a 100% (cem por cento) do valor de avaliação.
Lance mínimo no 2º leilão: no segundo leilão não serão aceitos lances inferiores a 50% (metade) do valor de avaliação.
Lance mínimo no 3º leilão: no terceiro leilão serão aceitos quaisquer lances, não se aplicando ao caso o conceito de preço vil.
O bem será arrematado pelo maior lance ofertado, limitado ao percentual mínimo admitido para cada um dos leilões.
Forma de pagamento: à vista, no ato da arrematação, mediante recolhimento de guia judicial vinculada aos autos, sem prejuízo do pagamento da comissão de leiloeiro e das demais despesas previstas em lei e/ou edital.
Das condições de entrega do bem: conforme a Resolução nº 236/2016, do CNJ, o bem será alienado e entregue ao arrematante no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria e presumindo-se que, por ocasião dos lances já o tenha feito.
Tratando-se a alienação judicial a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que o bem será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, na forma do artigo 141, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005, observados as restrições do §1º, do mesmo dispositivo.
Das despesas e ônus do arrematante: serão do arrematante todos os ônus relativos à transferência de propriedade dos bens arrematados, custos e despesas processuais de expedição de carta de arrematação e congêneres, bem como para remoção e transporte dos bens móveis de seus respectivos locais de depósito.
No caso de bem/bens móvel (is), o adquirente também arcará com o imposto (ICMS) incidente sobre a venda (quando aplicável), bem como deverá promover a remoção no prazo de até 10 (dez) dias, contados da expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega, sob pena de arcar com os custos do depositário.
A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, não será expedida antes de efetuado o depósito e/ou prestadas as garantias pelo arrematante/adquirente, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas previstas em edital.
Da vistoria e visitação: poderão ser previamente agendadas com o leiloeiro e/ou a sua equipe de apoio através dos contatos indicados neste edital. Do esclarecimento de dúvidas: poderão ser dirimidas com o leiloeiro e/ou a sua equipe de apoio através dos contatos indicados neste edital, em até 24 horas anteriores à data do leilão. Legislação aplicável: Código de Processo Civil (artigos 879 e ss.), Lei Federal nº 11.101/2005, Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, Decreto nº 21.981/1932 e alterações, Instrução Normativa DREI nº 52/2022 e alterações. Da adesão aos termos do edital e da legislação aplicável: a adesão ao presente e a participação nas alienações judiciais, em qualquer de suas modalidades (eletrônica e/ou presencial) pressupõe irrestrita e irrevogável aceitação das normas e condições descritas neste ato convocatório e nas normativas legais e infralegais aplicáveis à espécie, estas que, ainda que não transcritas neste instrumento, o integram para todos os fins e efeitos de direito. É ônus do interessado que aderir ao presente a sua integral leitura e compreensão.
Da comissão do leiloeiro: em caso de leilão positivo, a comissão será de 5% (cinco por cento) do valor obtido com a venda, sem prejuízo do principal.
Forma de pagamento da comissão do leiloeiro: à vista, no ato da arrematação, pelo próprio arrematante, por meio de depósito bancário eletrônico, em atendimento às instruções fornecidas pelo leiloeiro e/ou sua equipe de apoio. Das penalidades ao arrematante inadimplente: concluído o lance, que é irretratável, não é dado ao arrematante a desistência.
Em caso de inadimplemento, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o arrematante sujeito às penalidades previstas nos artigos 895, §4° e 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei.
Na hipótese de inadimplemento, a massa falida também poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §5º, do Código de Processo Civil).
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio (entrada) já pago.
O arrematante que deixar de efetuar o pagamento poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal). Da consulta prévia ao edital e às condições dos bens: é ônus dos interessados a consulta prévia ao edital, ao respectivo processo judicial, ao estado de conservação e ocupação dos bens, aos ônus constantes dos respectivos registros de propriedade (matrícula, transcrição, órgãos administrativos de trânsito, pendências fiscais e tributárias, etc.), às disposições da legislação aplicável, não cabendo, após a comprovação do lance ou proposta, alegar desconhecimento ou ignorância de qualquer sorte. Das intimações: fica (m) desde logo intimado (s) a (s) falida (s) na (s) pessoa (s) de seu (s) representante (s) legal/legais, bem como corresponsável/corresponsáveis, cônjuge (s), herdeiro (s) e/ou sucessor (es) a qualquer título, o (s) senhorio (s) direto (s), o (s) depositário (s) e o (s) credor (es), o (s) réu (s), e o (s) terceiro (s) interessado (s), se porventura não for (em) encontrado (s) para intimação pessoal.
Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial, profissional e/ou eletrônico declinado nos autos. Recursos contra a alienação: poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
Qualquer que seja a modalidade de leilão/alienação, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável.
Pelo presente, fica(m) a(s) pessoa(s) acima identificada(s), INTIMADA(S) quanto ao teor do presente edital. -
27/06/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
27/06/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
27/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2023
-
27/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 16:40
Expedição de Edital - leilão
-
27/06/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 226 - Expedição de Edital - leilão - 26/06/2023 18:38:29)
-
27/06/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 227 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 27/06/2023 12:39:14)
-
26/06/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
26/06/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
23/06/2023 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/06/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
31/03/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206 e 208
-
28/03/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
28/03/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
28/03/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 10:40
Juntada de Petição
-
27/03/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
-
24/03/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195 e 200
-
24/03/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
20/03/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 13:40
Juntado(a)
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
10/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/03/2023 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
-
08/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:15
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 177<br>Data do cumprimento: 08/03/2023
-
08/03/2023 16:20
Juntada de Petição
-
02/03/2023 22:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 172
-
01/03/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 188
-
01/03/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
28/02/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 15:53
Juntada de Petição
-
23/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
20/02/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 163
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
-
17/02/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 166
-
17/02/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 163
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
16/02/2023 16:46
Juntada de Petição
-
15/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
13/02/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
-
13/02/2023 14:14
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
13/02/2023 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 170<br>Motivo: O (A) Magistrado (a) determinou que o Oficial deva ser acompanhado pelo Avaliador/Leiloeiro para efetuar o ato, porém o mandado não forneceu seus dados (end/tel). Procurei nos autos, mas n
-
10/02/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
10/02/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
08/02/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
-
08/02/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 15:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/02/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 15:46
Expedição de Termo de Compromisso
-
07/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/02/2023 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2023
-
06/02/2023 18:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/02/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/02/2023 18:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
-
06/02/2023 18:10
Expedição de ofício - 2 cartas
-
06/02/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA BORGES NUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/02/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAVERROTH CONTABILIDADE S/S LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/02/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:43
Juntado(a)
-
06/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2023
-
06/02/2023 17:35
Expedição de Edital - intimação
-
02/02/2023 14:27
Juntada de Petição
-
31/01/2023 15:03
Juntada de Petição
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
20/01/2023 13:51
Juntada de Petição
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
19/01/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
19/01/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 14:36
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 09:31
Juntada de Petição
-
16/01/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/01/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
15/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/12/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 22:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 115
-
01/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
30/11/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/11/2022 16:30
Juntada de Petição
-
29/11/2022 16:23
Juntada de Petição
-
25/11/2022 19:04
Juntado(a)
-
25/11/2022 13:27
Juntado(a)
-
24/11/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/11/2022 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 111
-
23/11/2022 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
-
22/11/2022 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
-
21/11/2022 17:27
Juntado(a)
-
21/11/2022 17:23
Juntado(a)
-
21/11/2022 13:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 115
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
14/11/2022 12:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AQI01
-
14/11/2022 12:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELO FIBRAS INDUSTRIA LTDA)
-
14/11/2022 12:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/11/2022 14:25
Juntado(a)
-
11/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/11/2022 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 15/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/01/2023
-
10/11/2022 16:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2022
-
09/11/2022 19:07
Expedição de Edital
-
09/11/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:54
Remetidos os Autos - AQI01 -> FNSCONV
-
09/11/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 18:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/11/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/11/2022 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/11/2022 18:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/11/2022 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/11/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 11:24
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 17:40
Juntada de Petição
-
23/05/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/05/2022 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/05/2022 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
09/05/2022 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
02/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 93 e 94
-
22/04/2022 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/04/2022 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/04/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 17:56
Decisão interlocutória
-
10/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE04CV01 para AQI0101)
-
11/12/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:57:52). Refer. Evento 81
-
11/12/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:57:52). Refer. Evento 80
-
07/12/2021 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
07/12/2021 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 81
-
07/12/2021 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/11/2021 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 72 e 73
-
05/11/2021 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/11/2021 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/11/2021 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/11/2021 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/11/2021 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 19:50
Terminativa - Declarada incompetência
-
14/05/2021 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/04/2021 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2021 20:03
Juntada de Petição
-
16/04/2021 19:35
Juntada de Petição
-
09/04/2021 18:35
Juntada de Petição
-
06/04/2021 17:44
Juntada de Petição
-
24/03/2021 16:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
-
12/03/2021 08:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/03/2021 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
08/03/2021 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2021 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/02/2021 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
23/02/2021 12:22
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2021 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
19/02/2021 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
19/02/2021 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
19/02/2021 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
18/02/2021 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
18/02/2021 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
18/02/2021 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
18/02/2021 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
18/02/2021 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
18/02/2021 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2021 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/02/2021 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
17/02/2021 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2021 13:12
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2021 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2021 12:08
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2021 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/02/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2021 15:19
Expedição de ofício - 4 cartas
-
09/02/2021 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/02/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 12:17
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2021 18:31
Expedição de ofício - 4 cartas
-
08/02/2021 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/02/2021 18:31
Expedição de ofício
-
08/02/2021 18:31
Expedição de ofício
-
08/02/2021 18:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Alterada a parte - exclusão - 08/02/2021 18:07:16)
-
08/02/2021 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/02/2021 16:46
Expedição de ofício
-
08/02/2021 16:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/01/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 15:27
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2020 13:00
Conclusos para julgamento
-
12/11/2020 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para despacho - 10/03/2020 14:12:36)
-
03/06/2020 15:27
Juntada de Petição
-
24/05/2020 12:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
10/03/2020 14:12
Conclusos para sentença
-
10/03/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 16:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0806/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 3214 Página:
-
27/01/2020 15:45
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJVE.20.10006197-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/01/2020 15:36
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18/12/2019 20:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0806/2019 Teor do ato: O despacho de págs. 460/461 determinou a juntada da relação de bens de ambos os sócios integrantes do quadrado societário da empresa em questão, todavia, as partes colacionaram
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05/12/2019 16:38
Mero expediente - SAJ - O despacho de págs. 460/461 determinou a juntada da relação de bens de ambos os sócios integrantes do quadrado societário da empresa em questão, todavia, as partes colacionaram meras declarações (págs. 463/464), sendo necessário co
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18/11/2019 12:17
Conclusos para despacho
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16/08/2019 11:42
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJVE.19.10189382-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/08/2019 11:23
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22/07/2019 15:52
Mero expediente - SAJ - I - Em consulta aos autos, nota-se que os requisitos do art. 105, I, da Lei 11.101/05, não restaram cumpridos integralmente, tendo sido colacionado aos autos o balanço patrimonial e a demostração do resultado apenas do exercício de
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15/07/2019 15:06
Conclusos para despacho
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14/06/2019 19:22
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJVE.19.10133897-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 14/06/2019 18:13
-
27/05/2019 19:00
Informação prestada pelo Distribuidor - Informação Distribuição - GVII - PFN-SC
-
27/05/2019 19:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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