TJSC - 5000604-44.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/02/2025 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/05/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000604-44.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL EXECUTADO: REGINALDO DILVO DUTRA BRUSTULIN EDITAL Nº 310071642113 JUIZ DO PROCESSO: RAYANA FALCAO PEREIRA FURTADO - Juiz(a) de Direito CHEFE DE CARTÓRIO: Vagner de Freitas Intimando(a)(s): REGINALDO DILVO DUTRA BRUSTULIN, CPF: ***072599** atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito:15.042,78.
Data do Cálculo: 22/01/2025.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) ppara efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na sentença prolatada nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), ficando ciente que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 15:42
Expedição de Edital
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 21:37
Determinada a intimação
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23/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/11/2024
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22/01/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:08
Distribuído por dependência - Número: 03025351220168240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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