TJSC - 5004296-53.2023.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 17:12
Baixa Definitiva
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13/03/2025 13:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
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13/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte 27.930.844 ENDRIU FELIPE BRITO DE PAULA, Guia 9968185, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=69534
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13/03/2025 13:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 38%. 27.930.844 ENDRIU FELIPE BRITO DE PAULA - Guia 9968185 - R$ 195,19
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13/03/2025 13:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 62%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOICE CECILIA DOS SANTOS AMARAL
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11/03/2025 10:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
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11/03/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025
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11/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/02/2025 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004296-53.2023.8.24.0026/SC RÉU: 27.930.844 ENDRIU FELIPE BRITO DE PAULA SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, acolho PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOICE CECILIA DOS SANTOS AMARAL contra 27.930.844 ENDRIU FELIPE BRITO DE PAULA para: a) declarar rescindindo o contrato de prestação de serviços da ; b) condenar a parte ré ao ressarcimento do valor recebido no montante de R$ 8.000,00, devidamente atualizado pelo INPC desde o recebimento ( e com incidência de juros de mora de 1% ao mês da citação ( Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com espeque no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre o montante obtido, responde a parte autora por 62% e a parte ré por 38% [na proporção da sucumbência]; no tocante aos honorários, no mesmo percentual, em favor do procurador da parte adversa, vedada a compensação. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos pela parte autora está suspensa pelo prazo legal em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos no despacho do evento 4, DESPADEC1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/02/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:48
Juntada de Petição
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04/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2024 17:30
Juntada de Petição
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05/08/2024 17:29
Juntada de Petição
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31/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:52
Determinada a intimação
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31/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
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31/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2024 18:46
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/04/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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01/12/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ANTONIO ALMEIDA CAVALCANTE
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01/12/2023 18:41
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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01/12/2023 18:38
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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08/11/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2023 12:07
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
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17/10/2023 15:04
Expedição de ofício - 1 carta
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17/10/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOICE CECILIA DOS SANTOS AMARAL. Justiça gratuita: Deferida.
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26/09/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 13:08
Determinada a citação
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11/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOICE CECILIA DOS SANTOS AMARAL. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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