TJSC - 0200178-40.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:41
Baixa Definitiva
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20/02/2025 07:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 07:54
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 31. Parte: ALDO MURARA FILHO
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20/02/2025 07:54
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 31. Rateio de 100%. Parte: AJB INCORPORACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/02/2025 18:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 18:04
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 18:04
Transitado em Julgado
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0200178-40.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: ALDO MURARA FILHO SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 12:08
Juntada de Petição
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19/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:40
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AJB INCORPORACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2024 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALDO MURARA FILHO - EXCLUÍDA
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19/09/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDO MURARA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2024 15:34
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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08/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
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20/11/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:42
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/08/2012 18:11
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº ADM 03
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03/11/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE CAIXA C 5
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13/10/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE ARQUIVO ADMINISTRATIVO
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10/10/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS MESA RITA
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18/06/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL. 64/97
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13/06/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR XA E XR SENTENCA
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12/06/1997 09:32
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - PROCESSO JULGADO PROCESSO SUSPENSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 791 DO CPC - EM 05/06/97 .
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04/06/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO SUSPENSO
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28/07/1993 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/1993
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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