TJSC - 0014729-09.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:39
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 16:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Parte: SYGRUN BENVENUTTI
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20/02/2025 16:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Parte: OSMAR BENVENUTTI
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20/02/2025 16:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Rateio de 100%. Parte: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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19/02/2025 17:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 17:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 17:31
Transitado em Julgado
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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12/02/2025 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014729-09.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: OSMAR BENVENUTTI SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/12/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/12/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:15
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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02/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2024 19:21
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Contratos bancários
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01/07/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SYGRUN BENVENUTTI - EXCLUÍDA
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01/07/2024 19:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OSMAR BENVENUTTI - EXCLUÍDA
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01/07/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SYGRUN BENVENUTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR BENVENUTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SYGRUN BENVENUTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR BENVENUTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 19:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001624
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01/07/2024 19:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001624
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04/12/2023 12:47
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/08/2012 16:55
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM - 06
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18/12/2007 17:50
Certificado outros - Narrativa
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01/09/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE CAIXA - C4
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22/08/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE
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11/06/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL. 57/97 - SENTENCA
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29/05/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR SENTENCA
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27/05/1997 10:31
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - PROCESSO JULGADO SUSPENDEU OS AUTOS ADMINISTRATIVAMENTE, EM 21/05/97.
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01/11/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/1996
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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