TJSC - 0000577-87.1995.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:37
Baixa Definitiva
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20/02/2025 12:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 12:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 44. Parte: EDNEIA DA SILVA SEVERINO
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20/02/2025 12:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 44. Parte: DECIO LUIZ SEVERINO
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20/02/2025 12:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 44. Rateio de 100%. Parte: BANCO BANESTADO S.A.
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19/02/2025 12:09
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 12:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 12:09
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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31/01/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000577-87.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: DECIO LUIZ SEVERINO SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/12/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:57
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Contratos bancários
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13/08/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNEIA DA SILVA SEVERINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DECIO LUIZ SEVERINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BANESTADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2024 18:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC002137
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13/08/2024 18:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC002137
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06/12/2023 13:46
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/08/2015 14:08
Retorno ao arquivo do processo já baixado - CX ADM 42
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11/02/2015 17:09
Recebidos os autos
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03/02/2015 13:40
Autos entregues em carga ao Advogado - (47) 3322-2869
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28/01/2015 15:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o interessado, para manifestar-se sobre o desarquivamento dos autos, em 05 (cinco) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
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28/01/2015 15:32
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: DBNU15000011394
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27/09/2012 17:20
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 42
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10/04/2000 12:23
Processo arquivado administrativamente - caixa F-08
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10/04/2000 12:21
Reabertura de processo
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22/03/2000 11:24
Processo arquivado administrativamente
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28/01/2000 14:13
Aguardando outros - verificar petição p. 02
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30/11/1999 18:04
Aguardando outros - verificar petição - pilha 01
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16/11/1999 19:12
Carga ao Advogado - Dr. Roberto Rafaeli da Cruz (1959)
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09/09/1999 13:41
Vista ao Autor - REL 87/99
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09/09/1999 09:43
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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05/08/1999 12:12
Concluso para despacho - SAJ - Dr. N - pilha 03
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20/08/1998 13:13
Carga ao Advogado
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04/06/1998 12:07
Carga ao Advogado
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07/05/1998 12:39
Vista ao Autor
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05/05/1998 14:04
Juntada de petição
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01/04/1998 13:00
Aguardando outros
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13/03/1998 12:48
Aguardando outros
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30/05/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO LIVRO 569 DESPACHAR PETICAO
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02/02/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/1995
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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