TJSC - 5012020-28.2022.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012020-28.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO R.h.
A parte executada peticionou, por intermédio da Defensoria Pública, informando que os valores bloqueados em sua conta bancária são absolutamente impenhoráveis, "independente da origem dos valores, a norma permite ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade, desde que respeitado o patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos" (evento 111). Relatados, decido. É assente que a restrição à penhora tem como finalidade precípua garantir a conservação de um patrimônio mínimo ao executado, capaz de assegurar a sua existência digna, de sorte que a sua observância se faz indispensável. Elucidativo é o escólio de Fredie Diddier quanto ao ponto: "A impenhorabilidade de certos bens é uma restrição ao direito fundamental à tutela executiva. É técnica processual que limita a atividade executiva e que se justifica como meio de proteção de alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo e a função social da empresa." (Curso de direito processual civil: execução. volume 5. 4. ed.
Salvador: Juspodivm, 2012, p. 551-553).
Por isso é que o Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, preceitua que "são impenhoráveis" "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", partindo do pressuposto de que tais verbas ostentam caráter alimentício.
No caso concreto, a parte executada não logrou êxito em comprovar que o valor bloqueado recaiu sobre montante efetivamente impenhorável porquanto não juntou aos autos extrato da conta em que ocorreu o bloqueio, nos termos do artigo 833, do CPC. Portanto, ausente prova da impenhorabilidade do numerário, imperativa a manutenção da constrição realizada. Registro, por oportuno, que a impenhorabilidade, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser aventada nos autos da própria ação de execução, por meio de simples petição, como neste caso, ou através da apresentação de exceção de pré-executividade, incidentes estes que não ensejam a formação de processo autônomo, nem a condenação em custas e honorários advocatícios. Diante do exposto: 1.
Indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados (evento 111). 2.
Preclusa, expeça-se alvará para levantamento de valores à parte exequente, certificados os poderes para receber e dar quitação. 3.
Depois, INTIME-SE a parte exequente para dizer se a quantia levantada satisfaz o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento.
Do contrário, deverá requerer o que entender de direito, acostando memória atualizada do débito, já descontado eventual quantia levantada. 4.
Intimem-se e cumpra-se. - 
                                            
30/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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18/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 03:23
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 02:31
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012020-28.2022.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016826-80.2011.8.24.0064/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL EXECUTADO: LUCAS FERREIRA EDUARDO ADVOGADO(A): OTAVIA GARCEZ MARRONI (DPE) EDITAL Nº 310070085484 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUCAS FERREIRA EDUARDO, CPF: ***829***65, endereço: RUA PEDRO GEREMIAS MENDES, 8, CASA - SAO JOAO - 88708000, Tubarão/SC (Residencial) e Rua João Alfredo Rosa, s/n - São João (Margem DIREITA) - 88708603, Tubarão/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 5 dias OBJETO: Fica o destinatário desta INTIMADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Fica advertido o executado de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” - 
                                            
08/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 16:47
Expedição de Edital
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10/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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10/12/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/12/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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09/12/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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06/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/12/2024 18:02
Decisão interlocutória
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06/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/12/2024 12:01
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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21/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039055700. Valor transferido: R$ 461,62
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13/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039055697. Valor transferido: R$ 226,49
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12/11/2024 03:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
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12/11/2024 03:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS FERREIRA EDUARDO)
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11/11/2024 18:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/11/2024 15:59
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
07/11/2024 14:54
Decisão interlocutória
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30/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
 - 
                                            
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/10/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/10/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/09/2024 14:20
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/07/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
11/06/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
10/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/06/2024 14:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
08/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/05/2024 18:06
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
18/03/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
23/02/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
23/02/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
22/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/02/2024 14:10
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/02/2024 08:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
29/01/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
25/01/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
25/01/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
25/01/2024 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
25/01/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
24/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/01/2024 14:28
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/11/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/10/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 161,52
 - 
                                            
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/10/2023 15:47
Expedição de Alvará
 - 
                                            
23/10/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
18/10/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
18/10/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/10/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/10/2023 15:23
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
09/06/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/06/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
20/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
12/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
24/02/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000003533097. Valor transferido: R$ 153,16
 - 
                                            
24/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/02/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2023
 - 
                                            
23/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2023
 - 
                                            
23/02/2023 12:25
Expedição de Edital - intimação
 - 
                                            
22/02/2023 21:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
 - 
                                            
22/02/2023 21:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS FERREIRA EDUARDO)
 - 
                                            
22/02/2023 14:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
15/02/2023 18:54
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
13/02/2023 15:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
07/02/2023 12:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
26/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
02/12/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/12/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
17/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2022 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 02/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/12/2022
 - 
                                            
14/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2022
 - 
                                            
14/10/2022 15:32
Expedição de Edital - intimação
 - 
                                            
08/07/2022 19:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
 - 
                                            
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
21/06/2022 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/06/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/06/2022 15:55
Determinada a citação
 - 
                                            
15/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2022 09:48
Distribuído por dependência - Número: 00168268020118240064/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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