TJSC - 5000665-67.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GMM02 -> TJSC
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23/07/2025 17:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000665-67.2024.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLORÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)RÉU: CARLA NUNES BARBOSAADVOGADO(A): GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 03/07/2025 - APELAÇÃO -
04/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 00:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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03/07/2025 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 92 Justiça gratuita: Deferida
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03/07/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000665-67.2024.8.24.0026/SCAUTOR: SIDINEI APARECIDO DE CARVALHOADVOGADO(A): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB PR087889)RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)RÉU: CARLA NUNES BARBOSAADVOGADO(A): GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070)SENTENÇAAnte o exposto: 1.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos contra o ITAU, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 2.
Acolho em parte os pedidos deduzidos por SIDINEI APARECIDO DE CARVALHO contra CARLA NUNES BARBOSA, o que faço com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida CARLA ao pagamento de (evento 1, COMP7): a) R$ 100,00.
Correção monetária a contar de 27.1.2023 e juros da citação; e a) R$ 150,00.
Correção monetária a contar de 25.1.2023 e juros da citação.
A fim de resguardar a segurança jurídica e evitar litígios futuros, com o vigor pleno da Lei n. 14.905/2024 [inclusive para períodos anteriores - STJ, 4a T, AgInt no AREsp 2.059.743-RJ, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. em 11/2/2025 (Info 842)], e frente ao disposto nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, observe-se no cálculo da condenação que: (a) no período em que houver apenas correção monetária: incide o IPCA; (b) no período em que incidir apenas juros moratórios: aplica-se a taxa SELIC, deduzido o IPCA; (c) no período em que houver cumulação de encargos [juros moratórios e atualização monetária]: incide apenas a taxa SELIC [vedada assim a sua cumulação com outros índices].
Em razão da sucumbência integral (autor logrou êxito em 1%), custas e honorários pelo demandante, estes que fixo em 10% do valor da causa (CPC, art. 85).
Os honorários devem ser rateados (CPC, art. 87).
As custas e os honorários ficam suspensos, em relação à parte autora, em decorrência da gratuidade da justiça deferida e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3º, CPC).
Fixo os honorários do curador especial em R$ 146,67, atenta à tabela vigente do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), de acordo com o disposto na Resolução CM n. 5/2019 (atualizada pela de n. 5/23) do Conselho da Magistratura.
Justifico os valores em razão da prática de ato isolado, nos termos do art. 8º, § 3º. Requisite-se o pagamento pelo sistema próprio.
No ponto, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina tem entendido que, versando a lide sobre direito público, veda-se a cumulação de honorários assistenciais com sucumbenciais em virtude de lei (Lei Complementar n. 155/1997, art. 17, I).
Admite-se tão somente em feitos entre particulares1.
Defiro, desde já, a expedição de alvará judicial para transferência de valores oriundos de pagamento voluntário decorrente desta sentença, devendo a parte autora indicar conta bancária para tanto, no prazo de cinco dias.
Consigno, ademais, que eventual discordância com relação à quantia depositada deverá ser debatida em cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 10:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/06/2025 07:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
27/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
17/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
10/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/02/2025
-
10/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/02/2025 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2025
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/02/2025 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/04/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000665-67.2024.8.24.0026/SC AUTOR: SIDINEI APARECIDO DE CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: CARLA NUNES BARBOSA EDITAL Nº 310071354815 JUIZ DO PROCESSO: MARILENE GRANEMANN DE MELLO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLA NUNES BARBOSA, CPF: *64.***.*92-09.
Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
-
06/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
-
05/02/2025 16:56
Expedição de Edital
-
05/02/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 08:56
Determinada a intimação
-
07/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
-
27/09/2024 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/08/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 19:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
05/08/2024 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: ODAIR SABINO ALVES
-
05/08/2024 17:59
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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05/08/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
02/07/2024 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2024 08:49
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
-
15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 11:04
Determinada a intimação
-
25/04/2024 18:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
24/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 22
-
11/04/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2024 15:24:36)
-
11/04/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Ato ordinatório praticado - 11/04/2024 15:24:35)
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11/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/04/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDINEI APARECIDO DE CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/04/2024 12:14
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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11/04/2024 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2024 19:18
Determinada a intimação
-
11/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/02/2024 15:01
Determinada a intimação
-
07/02/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDINEI APARECIDO DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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