TJSC - 5005220-09.2023.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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27/08/2025 13:55
Alterado o assunto processual
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005220-09.2023.8.24.0012/SC AUTOR: IDIONEI DA ROCHAADVOGADO(A): MARIA IZABEL ALMEIDA MARTINI (OAB SP291126) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital da ré Nino Automóveis Eirelide evento 94.1, porquanto em análise aos autos, verifico que não houve a tentativa de citação no endereço indicado na decisão de evento 83.1, item 3. 1.1.
Ante o exposto, cite-se a parte ré Nino Automóveis Eireli, no endereço constante na decisão, qual seja: Rua Brasília, n.867, Bairro São Cristóvão, Caçador, CEP 89509480. 2.
Infrutífera a medida acima, tendo em vista que as inúmeras tentativas de encontrar a parte requerida restaram infrutíferas, e que não há nos autos notícia de outro endereço em que se possa buscar a sua citação pessoal por força do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado pela parte autora e, como consequência, determino a citação da parte ré, Nino Automóveis Eireli, por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
Atente o cartório ao cumprimento do disposto no inciso II e a que conste do edital a advertência do inciso IV, ambos do art. 257 do Código de Processo Civil. 2.2.
Cumpre observar que a alegação dolosa das circunstâncias autorizadoras da citação editalícia implicará na imposição de multa à parte que a requerer, correspondente a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (artigo 258 do Código de Processo Civil). 2.3.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação, tornem os autos conclusos para nomeação de curador especial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:21
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005220-09.2023.8.24.0012/SC AUTOR: IDIONEI DA ROCHAADVOGADO(A): MARIA IZABEL ALMEIDA MARTINI (OAB SP291126) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte autora, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito. -
02/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005220-09.2023.8.24.0012/SCRELATOR: FLAVIA CARNEIRO DE PARISAUTOR: IDIONEI DA ROCHAADVOGADO(A): MARIA IZABEL ALMEIDA MARTINI (OAB SP291126)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 28/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
28/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
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19/05/2025 17:35
Juntado(a)
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19/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/04/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: CHARLES SILVEIRA E SILVA
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02/04/2025 18:25
Expedição de Mandado
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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12/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/02/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
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14/02/2025 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 14/02/2025
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12/02/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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10/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/02/2025 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005220-09.2023.8.24.0012/SC AUTOR: IDIONEI DA ROCHA RÉU: NINO AUTOMOVEIS EIRELI RÉU: PONTO CAR AUTOMOVEIS LTDA RÉU: EDSON MAICON FINGER CHAVES EDITAL Nº 310071402285 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA CARNEIRO DE PARIS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDSON MAICON FINGER CHAVES, CPF 07*******-73, endereço: incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/02/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: TACIANA LINHARES BALBISAN
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06/02/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: TACIANA LINHARES BALBISAN
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06/02/2025 13:55
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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06/02/2025 13:55
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
06/02/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Expedição de Edital - citação - 06/02/2025 13:47:26)
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06/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/12/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 20:43
Decisão interlocutória
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03/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/12/2024 18:58:15)
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02/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/11/2024 08:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/11/2024 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2024 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Motivo: conforme certidão.
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01/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
31/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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20/08/2024 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 21:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2024 22:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/07/2024 22:47:27)
-
01/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 22:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: CHARLES SILVEIRA E SILVA
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26/07/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: JOSE VITOR OLIVEIRA
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26/07/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: JOSE VITOR OLIVEIRA
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26/07/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: TACIANA LINHARES BALBISAN
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26/07/2024 15:16
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
26/07/2024 15:15
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 15:14
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
26/07/2024 15:13
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
23/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 08:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
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05/06/2024 09:37
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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06/03/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 39
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 19:40
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
02/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 14:59
Decisão interlocutória
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02/02/2024 14:26
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiências 2ª Vara - 09/02/2024 13:00. Refer. Evento 20
-
02/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
20/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
20/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2023 14:55
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/12/2023 14:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/11/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 18:22
Não Concedida a tutela provisória
-
17/11/2023 17:04
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências 2ª Vara - 09/02/2024 13:00
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17/11/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2023 17:39
Juntada de Petição
-
28/10/2023 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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13/10/2023 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDIONEI DA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:22
Despacho
-
12/09/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2023 17:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/08/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 16:46
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDIONEI DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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