TJSC - 5023599-02.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50052268320258240064
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28/02/2025 19:40
Baixa Definitiva
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27/02/2025 02:55
Transitado em Julgado
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21/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/02/2025
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06/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/02/2025
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/02/2025 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/02/2025
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/02/2025 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023599-02.2024.8.24.0064/SC RÉU: ALINE NARA DA SILVA SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER o pedido formulado na petição inicial por MARIA A.
PEREIRA OPTICA LTDA em desfavor de ALINE NARA DA SILVA SOUZA, a fim de condenar a parte ré ao pagamento do débito, que perfaz a quantia total de R$ 1.525,92 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos, sobre o qual deverá incidir tão somente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o vencimento, conforme parágrafo único, do art. 389, e art. 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/02/2025 08:58
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 26 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 04/02/2025 08:58:06
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04/02/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - 04/02/2025 08:58:05)
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04/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/02/2025
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21/01/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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09/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:44
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 05/11/2024 09:30. Refer. Evento 7
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05/11/2024 09:43
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/10/2024 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/10/2024 16:50
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 05/11/2024 09:30
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30/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:43
Determinada a citação
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18/09/2024 20:37
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/09/2024 20:37
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OPTICA T. MONDADORI LTDA - EPP. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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