TJSC - 5056667-38.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102 
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                                            04/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
 
 ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5056667-38.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ADENILDO LESKEADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVANTE: ADENILDO LESKEADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVADO: RAINILDA LEITHOLDTADVOGADO(A): SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484)INTERESSADO: ALEXANDRE JOSE WORITOVICZADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA ALVES NAIBOADVOGADO(A): TONY SERPA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
 
 Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
 
 A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
 
 Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
 
 Intimem-se.
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                                            03/09/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 17:06 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
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                                            02/09/2025 17:06 Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ 
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                                            01/09/2025 10:13 Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3 
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                                            01/09/2025 10:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            11/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 91 
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                                            08/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 91 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5056667-38.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50003414220148240054/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: RAINILDA LEITHOLDTADVOGADO(A): SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 06/08/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
 
 ESPECIAL
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                                            07/08/2025 08:34 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 91 
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                                            07/08/2025 08:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            07/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86 
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                                            06/08/2025 17:27 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84 
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                                            16/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86 
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                                            15/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5056667-38.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ADENILDO LESKEADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVANTE: ADENILDO LESKEADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVADO: RAINILDA LEITHOLDTADVOGADO(A): SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484)INTERESSADO: ALEXANDRE JOSE WORITOVICZADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA ALVES NAIBOADVOGADO(A): TONY SERPA DESPACHO/DECISÃO ADENILDO LESKE interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 71, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 45, RELVOTO1 e evento 62, RELVOTO1.
 
 Quanto à primeira controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 833, I, do Código de Processo Civil; e 1º da Lei n. 8.009/90, no que tange à impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família, situação que restou comprovada por meio de faturas de energia elétrica.
 
 Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 805 do Código de Processo Civil, no que concerne ao excesso de penhora, matéria que foi suscitada perante o juízo singular.
 
 Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
 
 Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
 
 Quanto à primeira controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
 
 A análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à comprovação do bem de família, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 45, RELVOTO1): No caso em apreço, a decisão monocrática apontou que os agravantes não se desincumbiram desse ônus probatório.
 
 Apesar da apresentação de contas de energia elétrica, tais elementos foram considerados insuficientes para demonstrar, de forma inequívoca, que o imóvel é utilizado como residência familiar. A mera alegação de impenhorabilidade, sem a devida comprovação documental ou fática, é insuficiente para afastar a penhora. A documentação apresentada pelo agravante não traz elementos que demonstrem, de forma clara, que o imóvel é efetivamente utilizado como residência.
 
 Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
 
 Em relação ao paradigma do TJSC, a ascensão do apelo especial é vedada pela Súmula 13 do STJ, pois não serve à demonstração de dissídio jurisprudencial a colação de julgados proferidos pelo próprio Tribunal recorrido.
 
 Em relação ao paradigma do STJ, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
 
 A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel.
 
 Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025).
 
 Quanto à segunda controvérsia, o apelo especial não merece ser admitido, em face do disposto na Súmula 284 do STF, por analogia.
 
 A parte recorrente sustenta, em síntese, que há excesso de penhora e que a questão foi suscitada perante o juízo singular.
 
 Entretanto, o dispositivo mencionado não guarda pertinência temática com as razões recursais.
 
 Segundo o STJ, "considera-se deficiente a fundamentação recursal amparada em alegada violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo apto a amparar a tese defendida no Recurso Especial, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 1.808.271/PR, rel.
 
 Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 28-6-2021).
 
 Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
 
 Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a fixação da verba honorária em grau recursal é competência exclusiva do órgão jurisdicional encarregado do julgamento do mérito.
 
 Assim, considerando que a competência do Superior Tribunal de Justiça apenas se perfectibiliza após a admissão do recurso especial, mostra-se incabível a análise do pedido em sede de juízo prévio de admissibilidade.
 
 Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
 
 Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29/4/2025.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 71, RECESPEC1.
 
 Intimem-se.
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                                            14/07/2025 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 14:53 Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS 
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                                            11/07/2025 14:53 Recurso Especial não admitido 
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                                            08/07/2025 15:30 Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3 
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                                            08/07/2025 15:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            16/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            13/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5056667-38.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50003414220148240054/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: RAINILDA LEITHOLDTADVOGADO(A): SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 05/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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                                            12/06/2025 08:42 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            12/06/2025 08:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            11/06/2025 10:24 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
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                                            06/06/2025 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 776768, Subguia 161985 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63 
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                                            06/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67 
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                                            05/06/2025 14:58 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65 
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                                            26/05/2025 13:51 Link para pagamento - Guia: 776768, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161985&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161985</a> 
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                                            26/05/2025 13:51 Juntada - Guia Gerada - ADENILDO LESKE - Guia 776768 - R$ 242,63 
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                                            15/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67 
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                                            05/05/2025 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            05/05/2025 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            05/05/2025 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            05/05/2025 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/05/2025 18:34 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0103 -> DRI 
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                                            02/05/2025 18:34 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            30/04/2025 16:25 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000341-42.2014.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 45 
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                                            30/04/2025 15:31 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            14/04/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 10:00</b> 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5056667-38.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO AGRAVANTE: ADENILDO LESKE ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AGRAVANTE: ADENILDO LESKE ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AGRAVADO: RAINILDA LEITHOLDT ADVOGADO(A): SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) INTERESSADO: ALEXANDRE JOSE WORITOVICZ ADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA ALVES NAIBO ADVOGADO(A): TONY SERPA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2025.
 
 Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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                                            11/04/2025 13:30 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 13:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            11/04/2025 13:26 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 10:00</b><br>Sequencial: 103 
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                                            25/03/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            19/03/2025 14:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            11/03/2025 13:47 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0103 
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                                            10/03/2025 17:14 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48 
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                                            27/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50 
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                                            17/02/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/02/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/02/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/02/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/02/2025 20:56 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0103 -> DRI 
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                                            14/02/2025 20:56 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            13/02/2025 17:32 Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade 
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                                            27/01/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>13/02/2025 10:00</b> 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5056667-38.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO AGRAVANTE: ADENILDO LESKE ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AGRAVANTE: ADENILDO LESKE ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AGRAVADO: RAINILDA LEITHOLDT ADVOGADO(A): SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) INTERESSADO: ALEXANDRE JOSE WORITOVICZ ADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA ALVES NAIBO ADVOGADO(A): TONY SERPA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
 
 Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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                                            24/01/2025 13:23 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 13:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            24/01/2025 13:20 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/02/2025 10:00</b><br>Sequencial: 102 
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                                            21/01/2025 14:36 Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0103 
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                                            21/01/2025 14:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            01/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            26/11/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29 
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                                            21/11/2024 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            21/11/2024 14:22 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27 
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                                            31/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29 
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                                            29/10/2024 13:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/10/2024 13:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            22/10/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            21/10/2024 20:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/10/2024 20:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/10/2024 20:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/10/2024 20:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/10/2024 16:50 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0103 -> DRI 
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                                            21/10/2024 16:50 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            17/10/2024 09:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            08/10/2024 13:38 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0103 
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                                            07/10/2024 17:25 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            29/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16 
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                                            29/09/2024 11:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            29/09/2024 11:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            19/09/2024 18:41 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000341-42.2014.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 11 
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                                            19/09/2024 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/09/2024 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/09/2024 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/09/2024 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/09/2024 16:58 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0103 -> DRI 
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                                            19/09/2024 16:58 Terminativa - Conhecido o recurso e não provido 
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                                            17/09/2024 12:06 Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GCIV0504 para GCIV0103) 
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                                            16/09/2024 19:11 Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0504 -> DCDP 
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                                            16/09/2024 19:11 Determina redistribuição por incompetência 
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                                            13/09/2024 12:54 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0504 
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                                            13/09/2024 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 12:42 Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Empreitada 
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                                            13/09/2024 11:56 Remessa Interna para Revisão - GCIV0504 -> DCDP 
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                                            13/09/2024 09:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (12/09/2024). Guia: 8716615 Situação: Baixado. 
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                                            12/09/2024 18:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 8716615 Situação: Em aberto. 
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                                            12/09/2024 18:53 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 189, 175 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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