TJSC - 5011233-45.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/02/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/12/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2023 06:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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16/12/2023 06:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADMINISTRADORA SCHULTZ LTDA)
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16/12/2023 06:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/11/2023 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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16/11/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 31, 35 e 36
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 31 e 32
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09/11/2023 13:55
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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04/11/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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04/11/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/11/2023 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 19:43
Decisão interlocutória
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06/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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26/09/2023 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2023 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:16
Juntada de Petição - ADMINISTRADORA SCHULTZ LTDA (SC065696 - MALU PIRES DE LIMA)
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25/09/2023 16:10
Juntada de Petição
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22/09/2023 18:28
Juntada de Petição
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21/09/2023 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2023 18:55
Juntada de Petição
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01/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/07/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/06/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/09/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011233-45.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BRANDALIZE EXEQUENTE: ALESSANDRO BRANDALIZE EXECUTADO: ADMINISTRADORA SCHULTZ LTDA EDITAL Nº 310045126222 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Luiz Octávio David Cavalli .
Advogado(s) do(s) autor(es): Alessandro Brandalize e Marco Antonio Brandalize - PR031242 e PR016439 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) ADMINISTRADORA SCHULTZ LTDA, CNPJ: 13.***.***/0001-52, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para atender ao objetivo a seguir, no prazo determinado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
Objetivo: 3 - Assim, intime-se o devedor, por edital (art. 513, § 2º, IV, do NCPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do NCPC, nem honorários advocatícios. Fixo o prazo do edital em 20 dias (art. 257, III, do NCPC).Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal, acaso requerido.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 28/06/2023. -
28/06/2023 13:27
Intimação por Edital
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28/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/06/2023
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28/06/2023 11:34
Expedição de Edital
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28/06/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 11:07
Despacho
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19/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
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17/06/2023 09:12
Distribuído por dependência - Número: 50088339220228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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