TJSC - 5050963-27.2024.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050963-27.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: MARIANNE TAVARES CLAUDIOADVOGADO(A): MARIANNE TAVARES CLAUDIO (OAB SC029487)EXEQUENTE: VILA NOVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARIANNE TAVARES CLAUDIO (OAB SC029487)DESPACHO/DECISÃOConcedo novo prazo, agora de noventa dias, conforme requerido no evento 35 (art. 139, VI do CPC), certo que "o prazo dilatório pode ser prorrogado pelo juiz" (STJ, REsp nº 369981/RS, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha).
Intime-se. -
26/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:41
Despacho
-
26/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 16:42
Decisão interlocutória
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23/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:47
Juntada de peças digitalizadas
-
23/03/2025 22:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
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23/03/2025 22:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURO ALVES CUOZZO)
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21/03/2025 16:51
Decisão - Determina Infojud
-
21/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/03/2025 16:26
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
07/03/2025 15:07
Decisão interlocutória
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07/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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07/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/11/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2025
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25/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050963-27.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MARIANNE TAVARES CLAUDIO EXEQUENTE: VILA NOVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MAURO ALVES CUOZZO EDITAL Nº 310068535593 JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz de Direito Intimando: MAURO ALVES CUOZZO, inscrito no CPF sob n° XXX.181.XXX-15.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
22/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:00
Expedição de Edital
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22/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/11/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 14:43
Decisão interlocutória
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21/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:44
Distribuído por dependência - Número: 50351156820228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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