TJSC - 5073658-20.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/08/2025 00:00
Intimação
Classificação de Crédito Público Nº 5073658-20.2024.8.24.0023/SCRÉU: LITORAL PORTAS LTDA FALIDOADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398)INTERESSADO: KAIZEN CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): AGENOR DE LIMA BENTOSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do artigo 7º-A da Lei 11.101/2005, ACOLHO, em parte, em favor da parte requerente ESTADO DE SANTA CATARINA , o pedido de inclusão de crédito público nos autos falimentares de LITORAL PORTAS LTDA FALIDO, processo nº 50131025620238240033, no valor de de R$ 83.027,76 (oitenta e três mil e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), conforme a seguinte classificação: 1) 3ª Classe: R$ 1.413,79 (mil, quatrocentos e treze reais e setenta e nove centavos) de honorários advocatícios devidos ao FUNJURE (10%), de créditos tributários ; 2) 3ª Classe: R$ 14.137,95 (quatorze mil, cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), de créditos tributários, com juros até a data da quebra (ocorrida em 10/10/2023); 3) 7ª Classe: multas: R$ 2.172,09 (dois mil, cento e setenta e dois reais e nove centavos); 4) 8ª Classe: juros pós quebra: R$ 684,21 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos); 5) 3ª Classe: R$ 64.619,72 (sessenta e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e dois centavos) de débitos não inscritos em dívida ativa, de créditos tributários; Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Fixo o valor da causa em R$ 83.027,76 (oitenta e três mil e vinte e sete reais e setenta e seis centavos).
Sem custas e sem condenação em honorários, conforme disposição do artigo 7º-A, § 8º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos e arquive-se -
26/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:11
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:28
Decisão interlocutória
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08/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/06/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:21
Despacho
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09/05/2025 20:12
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAIZEN CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2025 15:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNA ELISA CABRAL - EXCLUÍDA
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09/04/2025 13:51
Despacho
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26/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:28
Decisão interlocutória
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12/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/11/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Classificação de Crédito Público Nº 5073658-20.2024.8.24.0023/SC AUTOR: ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LITORAL PORTAS LTDA FALIDO EDITAL Nº 310068208757 EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimando(a)(s): DEMAIS CREDORES E INTERESSADOS na presente classificação de créditos público movida por ESTADO DE SANTA CATARINA em face de LITORAL PORTAS LTDA FALIDO.
Objetivo: INTIMAÇÃO para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do que estabelece o inciso I do §3º do art. 7º-A da lei 11.101/2005. Pelo presente, os demais credores e interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Florianópolis (SC), Data da assinatura digital. -
14/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/11/2024
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14/11/2024 13:14
Expedição de Edital
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14/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:12
Despacho
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17/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA ELISA CABRAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/09/2024 10:15
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 10:02
Distribuído por dependência - Número: 50131025620238240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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