TJSC - 5048429-13.2024.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:17
Baixa Definitiva
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29/08/2025 04:51
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RS039879 - DANIEL GERBER)
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28/08/2025 19:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE08CV
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28/08/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, Guia 11242781, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
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28/08/2025 19:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - Guia 11242781 - R$ 595,75
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28/08/2025 19:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADEMIR POLEZA
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27/08/2025 19:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE08CV -> JVECONT
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27/08/2025 19:07
Transitado em Julgado
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27/08/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 10:27
Recebidos os autos - TJSC -> JVE08CV Número: 50484291320248240038/TJSC
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10/07/2025 10:35
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário (Direito Civil)
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10/07/2025 09:21
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
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13/02/2025 13:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE08CV -> TJSC
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13/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 17:21
Juntada de Petição
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:00:50, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048429-13.2024.8.24.0038/SC RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO (1) CERTIFICO, inicialmente, a TEMPESTIVIDADE do recurso apresentado; e (2) INTIMO A PARTE RECORRIDA para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias.
Após - caso não seja uma das hipóteses do do art. 331, caput, do CPC (indeferimento da inicial), do art. 332, § 3º, do CPC (improcedência liminar) e do art. 485, § 7º, do CPC (extinção sem resolução do mérito), quando deverá ser feita a conclusão para análise do juízo de retratação -, confirmado o pagamento do preparo no Eproc ou seja a parte beneficiária da justiça gratuita, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TJSC. -
07/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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07/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 21 Justiça gratuita: Deferida
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20/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/12/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048429-13.2024.8.24.0038/SC RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Ante o exposto, com resolução de mérito (art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a inexistência do negócio jurídico questionado e CONDENAR a ré a restituir à parte autora, em dobro, as quantias indevidamente pagas por força de tal contrato, acrescidas de correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Dada, porém, a sucumbência recíproca, cada parte arca com metade das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, observando-se, em relação à parte autora, a suspensão que vem da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. -
13/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
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13/12/2024 05:23
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 08:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR POLEZA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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04/11/2024 13:42
Determinada a citação
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03/11/2024 05:06
Conclusos para despacho
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02/11/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR POLEZA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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