TJSC - 5015804-54.2023.8.24.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5015804542023824003920250730135931
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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16/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5015804-54.2023.8.24.0039/SC APELANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB PR020835)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADOAPELADO: FELIPE CORREA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
15/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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14/07/2025 15:21
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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11/07/2025 14:22
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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11/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5015804-54.2023.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50158045420238240039/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: FELIPE CORREA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 17/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
18/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/05/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5015804-54.2023.8.24.0039/SC APELANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB PR020835)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADOAPELADO: FELIPE CORREA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 40, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 406, § 1º, do Código de Processo Civil, no que concerne à aplicabilidade dos parâmetros definidos na Lei n. 14.905/2024.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, verifica-se que a parte aparentemente não se desincumbiu de demonstrar a impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual o instrumento contratual que rege a relação jurídica entabulada entre as partes estabeleceu os índices aplicáveis aos juros e correção monetária.
Constata-se que, nas razões recursais, a parte argumenta que as alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, pela Lei n. 14.905/24, devem ser aplicadas de forma imediata aos processos em curso; e que "é evidente que o v. acórdão deixou de dar vigência ao artigo 406, § 1º do Código Civil, na medida em que manteve o índice dos juros moratórios no percentual de 0,25%, enquanto que o correto seria aplicar a Taxa Selic, que, como já dito, reflete melhor a incidência da inflação" (evento 40, RECESPEC1).
No entanto, tal tese, desacompanhada de outros elementos ou referências capazes de confirmá-la, não aparenta ser suficiente para afastar as premissas adotadas pelo acórdão recorrido.
O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 40.
Intimem-se. -
27/05/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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26/05/2025 10:49
Recurso Especial não admitido
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22/05/2025 17:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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22/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 15:18
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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17/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 751990, Subguia 154791 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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16/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 14:52
Link para pagamento - Guia: 751990, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=154791&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>154791</a>
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16/04/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - Guia 751990 - R$ 242,63
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31/03/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 16:36
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0701 -> DRI
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24/03/2025 16:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/03/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b>
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05/03/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015804-54.2023.8.24.0039/SC (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB PR020835) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO APELADO: FELIPE CORREA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente -
28/02/2025 11:08
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/02/2025 11:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 90
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24/02/2025 17:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0701
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/02/2025 15:32
Juntada de Petição
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31/01/2025 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 18:02
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0701 -> DRI
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29/01/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/01/2025 15:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/12/2024<br>Data da sessão: <b>23/01/2025 14:00</b>
-
09/12/2024 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015804-54.2023.8.24.0039/SC (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB PR020835) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO APELADO: FELIPE CORREA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de dezembro de 2024.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente -
07/12/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701
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07/12/2024 11:37
Juntada de certidão
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07/12/2024 11:33
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 15:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/12/2024 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 95
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05/12/2024 18:03
Remessa Interna para Revisão - GCIV0701 -> DCDP
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18/09/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE CORREA PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/09/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 71 do processo originário (20/08/2024). Guia: 8595096 Situação: Baixado.
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18/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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