TJSC - 5029752-51.2024.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2025
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18/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029752-51.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: NUCLEO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA EXEQUENTE: SERGIO CLAUDIO DA SILVA EXECUTADO: DENIZE SCHLICKMANN DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310069733250 JUIZ DO PROCESSO: Caroline Bündchen Felisbino de Borba - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DENIZE SCHLICKMANN DE OLIVEIRA, cpf: *04.***.*94-23 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
17/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:36
Expedição de Edital - intimação
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02/12/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/12/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO CLAUDIO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 11:59
Distribuído por dependência - Número: 03061597820198240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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