TJSC - 5000760-16.2023.8.24.0032
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:51
Baixa Definitiva
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22/01/2025 19:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW01CV
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22/01/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VITORIO MULLER FILHO, Guia 9604277, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4961928&mo
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22/01/2025 19:04
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. VITORIO MULLER FILHO - Guia 9604277 - R$ 36,68
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22/01/2025 19:04
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: CARLOS GUSTAVO UHLMANN
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22/01/2025 18:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
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22/01/2025 18:56
Transitado em Julgado - Data: 12/12/2024
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12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 19/11/2024
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18/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/11/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000760-16.2023.8.24.0032/SC RÉU: VITORIO MULLER FILHO SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
Esclareço que, nos termos da Circular CGJ n. 257/2023, a dispensa ao pagamento das despesas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do Código de Processo Civil não desobriga as partes quanto ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Assim, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, eventuais despesas processuais e TSJ anteriores à avença serão divididas igualmente.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
14/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/11/2024
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14/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/09/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 18:41
Homologada a Transação
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16/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 15:29
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2024 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 07/07/2024
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11/04/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
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09/04/2024 14:37
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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14/03/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:33
Determinada a intimação
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19/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:57
Juntada de Petição
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02/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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23/11/2023 17:57
Expedição de ofício - 1 carta
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16/11/2023 19:20
Determinada a citação
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28/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 16:55
Determinada a intimação
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01/08/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ILSUN01 para CBW01CV01)
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24/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 16:49
Determinada a intimação
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13/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 07:06
Despacho
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02/06/2023 17:18
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:28
Juntada de Petição
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08/05/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5515834, Subguia 2878873 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 536,95
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03/05/2023 13:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5515834, Subguia 2878873
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03/05/2023 13:46
Juntada - Guia Gerada - CARLOS GUSTAVO UHLMANN - Guia 5515834 - R$ 536,95
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03/05/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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