TJSC - 0012571-78.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:29
Baixa Definitiva
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11/02/2025 17:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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11/02/2025 17:16
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 77. Parte: SILVIO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 17:16
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 77. Parte: COMERCIO E REPRESENTACOES SILVIO DE OLIVEIRA LTDA
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11/02/2025 17:16
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 77. Rateio de 100%. Parte: TECNICORP SOLUCOES COMERCIAIS LTDA. - ME
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10/02/2025 13:02
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/02/2025 13:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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10/02/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 10/02/2025
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012571-78.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: COMERCIO E REPRESENTACOES SILVIO DE OLIVEIRA LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/12/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/12/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:45
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/09/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2024 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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09/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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09/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007560
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09/09/2024 18:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007560
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09/09/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/09/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO E REPRESENTACOES SILVIO DE OLIVEIRA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/09/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TECNICORP SOLUCOES COMERCIAIS LTDA. - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/12/2023 14:35
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/09/2012 17:03
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 40
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17/09/2007 15:10
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº *.
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17/09/2007 15:10
Reabertura de processo
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17/09/2007 14:05
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº F-11
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14/09/2007 12:29
Recebimento - SAJ
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13/09/2007 12:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0175/2007 Data da Publicação: 13/09/2007 Número do Diário: 288 Página: 342/343
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11/09/2007 15:53
Aguardando publicação - Relação: 0175/2007 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Valmir Pedro Cardoso (OAB 007.560/SC)
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26/06/2007 15:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0122/2007 Data da Publicação: 26/06/2007 Número do Diário: 232 Página: 250/252
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25/06/2007 14:52
Carga ao Advogado
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25/06/2007 14:51
Aguardando envio para o Advogado
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22/06/2007 17:29
Aguardando publicação - Relação: 0122/2007 Teor do ato: Fica intimado o Autor, através de seu Advogado, de que os autos foram desarquivados e encontram-se no Cartório à sua disposição pelo prazo de cinco(5) dias. Advogados(s): Valmir Pedro Cardoso (OAB 0
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11/06/2007 14:12
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Autor, através de seu Advogado, de que os autos foram desarquivados e encontram-se no Cartório à sua disposição pelo prazo de cinco(5) dias.
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11/06/2007 14:11
Juntada de petição
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28/05/2007 16:50
Reabertura de processo
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09/08/2000 09:03
Processo arquivado administrativamente - CAIXA F-11
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09/08/2000 09:01
Reabertura de processo
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03/07/2000 13:29
Processo arquivado administrativamente
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14/10/1999 08:53
Vista ao Autor - REL 99/99
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11/10/1999 17:37
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - sentença baixada
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29/09/1999 11:37
Recebimento - SAJ
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20/09/1999 09:01
Concluso para despacho - SAJ
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17/09/1999 19:15
Aguardando envio para o Juiz
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14/09/1999 10:39
Juntada de petição - juntada de petiçao - pilha 02
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19/07/1999 10:42
Carga ao Advogado - Dr. Valmir P. Cardoso (1143)
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21/05/1999 17:33
Vista ao Autor - Rel. 59/99
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05/05/1999 15:21
Concluso para despacho - SAJ - Dr. N. pilha 02
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19/04/1999 11:12
Aguardando outros - agado devolução de mandado - zona 7
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15/04/1999 08:43
Mandado emitido - Genérico
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03/03/1999 14:10
Aguardando outros - expedir mandado de descrição de bens - pilha 04
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22/02/1999 14:34
Carga à Contadoria
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24/11/1998 10:40
Vista ao Autor - rel. 02/99
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14/11/1998 14:40
Aguardando outros
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22/10/1998 10:18
Concluso para despacho - SAJ
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19/10/1998 13:40
Juntada de petição
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15/10/1998 15:46
Aguardando outros - Devolvidos
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15/10/1998 15:00
Aguardando outros - devolvido
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09/10/1998 14:04
Carga ao Advogado
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06/10/1998 11:07
Vista ao Autor - REL. 91/98
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22/09/1998 08:39
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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03/09/1998 12:11
Concluso para despacho - SAJ - PILHA 02
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28/08/1998 19:06
Juntada de petição
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28/08/1998 13:48
Carga ao Advogado
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25/08/1998 13:52
Carga ao Advogado
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15/07/1998 15:16
Aguardando publicação
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03/06/1998 13:54
Vista ao Autor
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27/03/1998 12:51
Concluso para despacho - SAJ
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23/03/1998 17:39
Juntada de petição
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18/03/1998 13:19
Aguardando outros
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04/03/1998 16:21
Carga à Contadoria
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11/02/1998 14:59
Aguardando publicação
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05/02/1998 18:54
Juntada de petição
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13/01/1998 17:11
Aguardando publicação - REL 14/98
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26/11/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.131/97
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26/11/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR DESPAHCO
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24/11/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - JUIZ ASSINATURA
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17/11/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - EXPEDIDO MANDADO DESCRICAO
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07/11/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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03/11/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE MANDADO
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08/07/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - AGUARDANDO MANDADO GIOVANI
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29/05/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - EXPEDIDO MANDADO MANDADO
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25/09/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/1996
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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