TJSC - 5010757-54.2024.8.24.0075
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/08/2025 12:37
Decisão interlocutória
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06/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010757-54.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição do evento 14 e requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
22/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 21:21
Determinada a intimação
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22/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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25/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/12/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/03/2025
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11/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010757-54.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EDER FERMINO CORREA EDITAL Nº 310069408797 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDER FERMINO CORREA, endereço: Rua Apolônia Von Buettner, 65 - Água Verde - 89037020, Blumenau/SC (Residencial), Rua Ageu Linhares, 816, próximo à farmácia - Humaitá de Cima - 88708150, Tubarão/SC (Residencial), Rua Benjamin Constant, 2174 - Escola Agrícola - 89037502, Blumenau/SC (Residencial), Rua Palotina, 3081, apto 403 - Encano do Norte - 89085495, Indaial/SC (Residencial), Rua Walter Schwantz, 153 - Salto do Norte - 89065350, Blumenau/SC (Residencial), Rua Amazonas, 1325, Telefone: (47) 9 9927-7777 - Garcia - 89021001, Blumenau/SC (Residencial), Rua Palotina, 3100, celular watsap 47 992484271 - Encano do Norte - 89085495, Indaial/SC (Residencial), RUA DALFREDO LUIZ GEREMIAS, 388, CASA - MONTE CASTELO - 88702411, Tubarão/SC (Residencial), Rua Amazonas, 1325 - Garcia - 89021001, Blumenau/SC (Residencial), Rua Sílvio Burigo, 1774 - Monte Castelo - 88702501, Tubarão/SC (Residencial), Rua Palotina, 3100 - Encano do Norte - 89085495, Indaial/SC (Residencial), Rua Benjamin Constant, 1744, Apto 01 - Escola Agrícola - 89037501, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Germano Grosch, 60 - Escola Agrícola - 89037490, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 146.509,13.
Data do Cálculo: 09/08/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
10/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 16:39
Expedição de Edital
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07/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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27/08/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 08:43
Determinada a intimação
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19/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:41
Redistribuído por sorteio - (TRO03CV01 para FNSURBA06)
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15/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:33
Determinada a intimação
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09/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:01
Distribuído por dependência - Número: 50065909620218240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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