TJSC - 5032000-95.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:12
Baixa Definitiva
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10/02/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA JUCELIA DE BAIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2025 17:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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10/02/2025 17:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ANA JUCELIA DE BAIROS *51.***.*12-70
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10/02/2025 17:04
Custas Satisfeitas - Parte: PAYCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA
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10/02/2025 14:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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10/02/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 08/02/2025
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/01/2025 16:07
Juntada de Petição
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17/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/12/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032000-95.2023.8.24.0008/SC RÉU: ANA JUCELIA DE BAIROS *51.***.*12-70 SENTENÇA Homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento de eventuais despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
13/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 12:14
Homologada a Transação
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22/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:10
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:01
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/09/2024 11:15
Juntada de Petição
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16/07/2024 02:50
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2024 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 24/06/2024
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05/06/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
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05/06/2024 11:32
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/06/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA JUCELIA DE BAIROS *51.***.*12-70. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/05/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7827944, Subguia 4005047 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,77
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02/05/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2024 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7827944, Subguia 4005047
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02/05/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - PAYCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA - Guia 7827944 - R$ 159,77
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29/04/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2024 19:05
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 07:00
Determinada a citação
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22/11/2023 19:21
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 09:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6672525, Subguia 3445239 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
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23/10/2023 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6672525, Subguia 3445239
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23/10/2023 14:39
Juntada - Guia Gerada - PAYCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA - Guia 6672525 - R$ 307,12
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23/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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