TJSC - 5025248-73.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:56
Baixa Definitiva
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07/02/2025 12:56
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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06/02/2025 19:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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06/02/2025 19:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LA QUEIROZ EXCELENCIA VIDROS LTDA
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06/02/2025 19:27
Custas Satisfeitas - Parte: LUCIANA CARDOSO
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06/02/2025 16:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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06/02/2025 16:09
Transitado em Julgado
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06/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/12/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025248-73.2024.8.24.0008/SC RÉU: LA QUEIROZ EXCELENCIA VIDROS LTDA SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte passiva a pagar o valor de R$ 5.461,00 em favor do(s) integrante(s) do polo ativo, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação.
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/12/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 16:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:09
Juntada de Petição
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25/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 03/09/2024
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02/09/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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02/09/2024 15:10
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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02/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 14:03
Determinada a citação
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30/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8612989, Subguia 4399681 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,52
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21/08/2024 15:34
Juntada de Petição
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21/08/2024 15:30
Link para pagamento - Guia: 8612989, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4399681&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4399681</a>
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21/08/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - LUCIANA CARDOSO - Guia 8612989 - R$ 328,52
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21/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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